Polícia

Motociclista morto em acidente se passou por policial e usou nome falso

TNH1 com Rádio Pajuçara FM Maceió | 03/09/20 - 08h03
Reprodução/TV Pajuçara

O motociclista que se envolveu num grave acidente de trânsito e morreu após o socorro médico nessa quarta-feira, 02, na Avenida Menino Marcelo, parte alta de Maceió, havia se passado por policial militar no momento em que era resgatado e fornecido o nome do tio para as autoridades.

Em entrevista ao repórter Hélio Góes, da Rádio Pajuçara FM Maceió - 103,7, um agente que estava de plantão na Central de Flagrantes confirmou que o motociclista identificado como Maicon Douglas Lima dos Santos, 23, disse para os militares que se chamava Cleiton e que estava com uma arma de fogo porque era policial e teria porte do revólver, o que foi desmentido depois.

"O cidadão conduzia a moto e colidiu com dois veículos. Ele estava armado. Ele dizia que era policial e os populares chamaram a polícia naquele momento. Então ele se identificou como Cleiton, mas os policiais analisaram no sistema e foi constatado que ele estava mentindo, que não era policial".

"Como ele estava lesionado, ele foi logo encaminhado ao HGE para os primeiros procedimentos e a PM foi para a Central dos Flagrantes com a arma e as munições para fazer o procedimento por porte ilegal de arma de fogo", acrescentou o agente.

Foram apreendidos o revólver Taurus calibre .38, com dez munições intactas, e a moto Honda/CG 160 Fan, de cor cinza, usada pela vítima do acidente. Os outros condutores envolvidos na batida não foram encaminhados à delegacia.

Segundo a polícia, enquanto era confeccionada a autuação por porte ilegal, um advogado chegou na Central de Flagrantes com o verdadeiro Cleiton, tio de Maicon. "Nessa hora ele disse que a pessoa que estava interna se chamava Maicon, e Cleiton era o tio dele. Ou seja, ele omitiu o próprio nome na hora do acidente".

Maicon Douglas não resistiu aos ferimentos e às lesões nas costelas, e morreu no HGE momentos depois da confusão.  "O tio ficou preocupado, estava abalado com a morte do sobrinho, mas também como ele deu o nome dele, o tio estava como morto. Ele queria resolver a situação. É importante que as pessoas não usem o nome de outras que não estão envolvidas com a história".

Falsa identidade

Está contida no art. 307 do Código Penal a conduta de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Tal conduta tem como consequência jurídica a pena de 3 meses a 1 ano, ou multa, “se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.