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Motorista bêbado que jogou carro sobre travestis e matou motoqueiro fica na prisão, decide STJ

01/08/18 - 21h43
Ilustração

Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, embriagado, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.

As informações foram divulgadas no site do STJ – RHC 100669

O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. Segundo a denúncia do Ministério Público, após uma discussão com as travestis, Victor de Carvalho Alves afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada.

Antes de alcançar as travestis, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.

Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.

Victor está preso preventivamente, acusado de homicídio, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1.º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).

Necessidade da prisão

A defesa pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.

Ao negar a liminar em habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Ceará verificou que a decretação da prisão ‘foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão’.

No STJ, ministro Humberto Martins afirmou, em decisão de 19 de julho, que ‘o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito’.