Maceió

Motorista é flagrado ao transportar móveis no teto do carro na Fernandes Lima

TNH1 com TV Pajuçara | 03/11/20 - 08h18
Reprodução

O flagrante de um carro de pequeno porte que transportava móveis na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, chamou a atenção no início desta semana por infringir leis de trânsito e colocar em risco a vida de pedestres e de outros condutores. As imagens mostram o automóvel, um Fiat Uno branco, carregando vários tipos de móveis, como fogão, geladeira, cama e cadeiras, no teto do veículo. 

O chefe de educação para o trânsito do Detran-AL, Antônio Monteiro, participou do programa Cidade Alerta Alagoas, da TV Pajuçara, desta segunda-feira, 02, e comentou sobre o perigo que o transporte com excesso de carga oferece, além das punições que o infrator pode cumprir. Assista à entrevista no fim da matéria.

Como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que comete este tipo de infração pode ser punido com multa considerada gravíssima, já que cargas em carros de passeio não podem ultrapassar 50 centímetros de altura. 

"A multa varia muito, tem quase 10 incisos nesse artigo que fala sobre a questão de dimensão lateral, de altura, excesso de passageiro, adequação de carga, posicionamento de animais, posicionamento de crianças... E tem diversas situações de enquadramento. Podem vir multas gravíssimas, duas, três, até nove vezes. A questão dos sete pontos da carteira, suspensão, apreensão do veículo, retenção dele, então têm vários enquadramentos. Depende muito do tipo de carga e a forma que ela está", afirmou.

Em outro momento, logo depois do flagrante na Fernandes Lima, o carro foi encontrado parado numa via, já com pequeno fluxo de veículos, com o fogão no chão. Provavelmente, o eletrodoméstico caiu durante o trajeto e o condutor teve que reorganizar a carga.

"O Detran pensando muito mais na questão educativa e na vida do cidadão, orienta para as pessoas perceberem o risco que elas se colocam. Nessa situação, como o fogão caiu, poderia ter caído com o carro em movimento e atingido o veículo de trás. Imagina um motociclista recebendo a pancada, ele vem a óbito, e aí quem vai responder por essa morte?", destacou Monteiro.

"E você tem situações de que o veículo pode perder o controle, danificar o carro de trás, o veículo pode tombar e gerar um capotamento. Muito mais do que debater e se preocupar com a multa, a pessoa tem que se preocupar com a vida, a dela e a vida do próximo", reforçou.

Veja a entrevista: