Motorista suspeito de provocar engavetamento com quatro veículos é solto após audiência de custódia

Publicado em 28/09/2026, às 15h35
Foto: Cortesia ao TNH1
Foto: Cortesia ao TNH1

por Theo Chaves

Publicado em 28/09/2026, às 15h35

A Justiça de Alagoas concedeu liberdade ao motorista suspeito de causar um engavetamento com quatro veículos em Maceió, que resultou em duas pessoas feridas. A decisão foi tomada após audiência de custódia, onde o juiz considerou que não havia motivos para a prisão preventiva.

O condutor, que apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente, é professor e alegou dificuldades econômicas, o que influenciou a decisão judicial. O juiz dispensou o pagamento de fiança, permitindo que ele responda ao processo em liberdade.

A liberdade foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo a suspensão do direito de dirigir e a obrigação de comparecer aos atos processuais. O motorista deve apresentar comprovante de residência em até cinco dias.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas concedeu liberdade ao motorista suspeito de causar um engavetamento envolvendo quatro veículos no bairro de Jaraguá, em Maceió. O acidente foi registrado na última sexta-feira, 25, e deixou duas pessoas feridas.

O condutor, que estava em um dos veículos envolvidos no acidente, havia sido preso em flagrante após apresentar sinais de embriaguez. Ele foi solto após passar por audiência de custódia, realizada no último sábado, 26.

Na decisão, o juiz responsável pela audiência de custódia entendeu que não havia requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do condutor. Com isso, ele teve a liberdade provisória concedida.

A decisão também levou em consideração a situação econômica apresentada pela defesa. Segundo o documento, o motorista exerce a profissão de professor e o veículo que conduzia seria emprestado. Diante das alegações, o juiz dispensou o pagamento de fiança e permitiu que ele responda ao processo em liberdade.

A liberdade, no entanto, foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre as determinações estão a suspensão do direito de dirigir, a apresentação de comprovante de residência no prazo de cinco dias e a obrigação de comparecer aos atos processuais para os quais for convocado pela Justiça.

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