Motoristas por app vão poder usar faixa exclusiva de ônibus em Maceió; veja o que falta

Publicado em 23/10/2026, às 15h09
Imagem de arquivo - DMTT
Imagem de arquivo - DMTT

Por TNH1 com TV Pajuçara

O Projeto de Lei Nº 041/2025, publicado no Diário Oficial de Maceió, autoriza motoristas de aplicativos a utilizarem faixas exclusivas de ônibus, visando melhorar a eficiência do transporte na capital alagoana, embora a medida só entre em vigor após regulamentação pelo DMTT.

Para utilizar a faixa, motoristas devem se cadastrar no DMTT e seguir critérios específicos, como a obrigatoriedade de identificação visual e uso do veículo apenas durante corridas ativas.

O DMTT está elaborando a regulamentação necessária, enquanto a Associação dos Motoristas por Aplicativo de Alagoas celebra a medida, mas ressalta a necessidade de aguardar as diretrizes, enquanto a Fetralse critica a decisão, temendo impactos negativos no transporte público.

Resumo gerado por IA

A edição do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM) dessa quinta-feira, 22, publicou o Projeto de Lei Nº 041/2025, que autoriza motoristas por aplicativo utilizarem a faixa exclusiva de ônibus e transporte coletivo nas avenidas da capital alagoana.

A lei é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e, apesar de ter sido publicada no DOM e já estar em vigor, só vai passar a valer na prática quando for regulamentada por uma portaria do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

Segundo a nova lei, para usufruir da autorização, o motorista por aplicativo precisa obedecer os seguintes critérios:

  • I - estar cadastrado junto ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), podendo a Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL) intermediar o cadastro e facilitar a comunicação entre os motoristas e o órgão responsável;
  • II - utilizar veículo devidamente cadastrado junto ao DMTT, sendo obrigatória a comprovação de posse do automóvel, seja por propriedade, contrato de aluguel ou outro documento legalmente aceito;
  • III - fixar, de maneira visível, adesivo de identificação autorizado pelo DMTT no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro do veículo, garantindo fácil identificação pelos agentes de trânsito;
  • IV - utilizar a faixa exclusiva somente durante viagens ativas, ou seja, quando estiver transportando passageiro mediante chamada realizada via aplicativo;
  • V - notificar ao DMTT, diretamente ou por intermédio da AMPAEAL, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em caso de alteração do veículo cadastrado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o cadastro desses motoristas será gratuito. Veja abaixo o complemento do texto:

  • Art. 3º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei sujeitará o motorista infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
  • Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos para cadastramento, expedição de selos de identificação e fiscalização do cumprimento das normas.
  • Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O que diz o DMTT

Ao TNH1, o DMTT respondeu que está elaborando a regulamentação sobre o tema e que ainda não há previsão para a publicação da portaria.

"O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) reforça que a faixa exclusiva tem como princípio fundamental dar celeridade ao transporte público de massa, reduzindo o tempo de deslocamento e garantindo mais praticidade no dia a dia dos usuários de ônibus.

​Preservando essa prioridade, o DMTT informa que está elaborando a regulamentação para permitir que veículos de transporte por aplicativo também utilizem a faixa exclusiva, estritamente durante corridas ativas com passageiros.

Para assegurar o cumprimento da finalidade do espaço e evitar abusos, o uso do benefício estará condicionado a regras específicas, como a obrigatoriedade de identidade visual padronizada pelo órgão e outras medidas de fiscalização e controle".


O que diz a Ampaeal

Alex Félix, presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Alagoas (Ampaeal), celebrou a autorização.

"Vai ser um trabalho mais rápido e de qualidade melhor. Porém, só vamos poder usar essa faixa com o passageiro. Sem o passageiro não vamos poder fazer esse tipo de serviço. Levando o passageiro mais rápido, automaticamente a gente vai estar livre para pegar outro passageiro mais rápido e fazer esses transportes de forma mais ágil", disse à TV Pajuçara.

Félix, no entanto, ressaltou que é preciso aguardar as normas que serão orientadas pelo Poder Executivo para o uso da faixa exclusiva. 

"Até agora a gente ainda não sabe como vai ser feito o cadastro. Pela lei, vamos poder facilitar esse cadastro para os motoristas. Porém, vai ter algum regramento, que não sabemos qual é até agora. O que está especificado na lei é que terá que ser feito um cadastro e só poderá usar a faixa exclusiva com passageiro, mas a gente não sabe qual é o horário que vai poder usar, que tipo de adesivo vai ser esse colocado, se é removível, se é fixo. Enfim, uma série de coisas que vamos aguardar o DMTT passar as informações. Já é uma boa notícia, mas vamos lembrar que ainda não pode usar a faixa exclusiva. Só vai poder usar depois que o DMTT baixar uma portaria regulamentando a lei", ponderou.


O que diz a Fetralse

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros de Alagoas e Sergipe (Fetralse) criticou a ampliação do acesso às faixas e afirmou que a medida pode comprometer a velocidade dos coletivos e prejudicar o transporte público. A entidade pretende pedir para a Prefeitura de Maceió a revisão das permissões.

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