Justiça

MP-AL pede prisão preventiva de acusados de matar taxista em Chã de Bebedouro

Ascom MP-AL | 04/03/21 - 11h11
Reprodução/Redes Sociais

Crime planejado, vítima executada covardemente com dois tiros enquanto ‘trabalhava’. Pelo grau de periculosidade, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ofereceu denúncia em desfavor dos acusados, Rerivan Lima da Silva, conhecido como “cabelinho” ou “Van”, apontado como autor material, e Carlos Anderson Cavalcanti de Souza , de apelido “cabeça”, o autor intelectual do assassinato do taxista José Ricardo Gomes da Silva, ocorrido na tarde do dia 16 de janeiro de 2021, na Chã de Bebedouro, em Maceió.

O promotor de Justiça, Rodrigo Soares, é enfático ao afirmar que o crime foi praticado por motivo torpe, sem permitir qualquer tipo de defesa da vítima, agravando com a simulação do executor, Rerivan Lima da Silva, o “cabelinho”, passando-se por um passageiro para colocar o plano de Carlos Anderson, o “cabeça”, em prática.

“Estamos diante de um crime premeditado, tendo a vítima sido executada por ciúmes. O autor intelectual, ao saber que sua namorada também estaria se relacionando amorosamente com a vítima, tratou de planejar a morte de José Ricardo. Assim, o denunciado Carlos Anderson acertou com o denunciado Rerivan, seu ex-companheiro de prisão, o modus operandi da execução. José Ricardo, ingenuamente, acreditou que seu assassino era um passageiro comum, mas este já teria entrado em seu veículo com a intenção de matá-lo. Por tantos elementos que provam o quanto são perigosos, inclusive respondendo a outros processos-crime, entendemos que a prisão preventiva é o caminho para evitar que continuem com suas ações criminosas”, declara o promotor Rodrigo Soares.

O membro ministerial fundamenta o pedido ressaltando, ainda, a ficha criminal de ambos. “Ademais, conforme narrado na denúncia, os réus já respondem a outros processos-crime, sendo que o autor material inclusive, poucos dias antes do crime, havia sido beneficiado com a progressão de regime e estava em gozo do regime semiaberto, ao passo que o outro denunciado se encontrava preso e mesmo assim encomendou a prática do crime, o que revela não somente a gravidade em concreto do delito em apreciação, mas que os acusados são dados à prática de crimes, sendo grande, portanto, a probabilidade de que, em liberdade, voltem a delinquir”.

Rerivan Lima da Silva, autor material, é também apenado e estava em liberdade, beneficiado com a progressão de regime prisional para o regime semiaberto desde novembro de 2020.