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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o Caso Pinheiro em Alagoas, ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a empresa química e petroquímica Braskem S.A., para que seja condenada a reparar integralmente os danos socioambientais causados pelas atividades de exploração de sal-gema, especialmente, com base nos estudos desenvolvidos pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM). Na ação, a reparação não deve ser menor que R$ 20,5 bilhões.
O MPF requer, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da Braskem pra alcançar suas maiores acionistas: a Odebrecht e a Petrobras, como forma de garantir os recursos necessários à reparação integral do dano socioambiental.
Subsidiariamente, o MPF pede a condenação da União Federal, Agência Nacional de Mineração (ANM), do Estado de Alagoas e Instituto de Meio Ambiente (IMA) de Alagoas pelos danos socioambientais, sendo, portanto, todos réus no processo.
As procuradoras que compõem o Grupo de Trabalho Caso Pinheiro querem ainda a aplicação da legislação ambiental à Braskem, de modo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspenda os financiamentos e incentivos governamentais concedidos, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito que contemplem tais benefícios.
Desde que a CPRM divulgou em audiência pública (08/05) relatório síntese apontando a responsabilidade da Braskem nos danos causados aos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, o MPF, juntamente com seu corpo técnico e de peritos, vem trabalhando nesta ACP. Por fim, na ação de 307 páginas e com mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos que a instruem, o MPF formula mais de 80pedidos à Justiça Federal em Alagoas.
Reparação – O objeto desta ACP é a responsabilização direta da Braskem pelos danos socioambientais provocados pela extração de sal-gema. O MPF requer à Justiça Federal em Alagoas, que as empresas reparem integralmente o dano socioambiental em valor não inferior a R$ 20,5 bilhões, devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada à esta ação e, necessariamente destinado à tutela de direitos transindividuais – relativo à proteção de bens de natureza coletiva – vinculados à área impactada.
O Grupo de Trabalho, formado pelas procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, apresentam ao Judiciário as razões por que o dano moral coletivo resta configurado. “Os transtornos e problemas causados em razão das condutas das demandadas à população dos bairros atingidos pelos fenômenos, (...) causaram danos que transcenderam os valores ambientais passíveis de serem restaurados, mitigados ou compensados materialmente".
Para o MPF, "os danos imateriais atingiram toda a sociedade alagoana, que se viu obrigada a assistir impassível o contínuo e grave aumento de crateras em suas ruas, calçadas e casas, conspurcando [manchando] bairros e notáveis paisagens naturais como o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba - CELMM e suas funções econômicas e ecológicas".
O valor de R$ 20 bilhões é estimado, considerando a extensão e gravidade do dano e o caráter pedagógico da indenização. No entanto, diante da indefinição da amplitude do dano, o MPF requer liminarmente que seja determinada contratação de empresa, com equipe multidisciplinar, para realização de estudos e diagnósticos socioambientais, visando a quantificação do dano e elaboração de planos, ações e medidas que prevejam a reparação integral do ambiente afetado. A metodologia usada na ACP teve inspiração, em parte, na ação para reparação ambiental do desastre ocorrido em Mariana/MG, de autoria do MPF/MG (ACP n. 0023863-07.2016.4.01.3800).
Na ACP, o MPF/AL traz ainda fatos incontestáveis, como: “Pessoas ficaram sem abrigo, comerciantes se depararam com uma brusca perda de receita, muitos tiveram que encerrar seus negócios, trabalhadores foram dispensados, escolas foram fechadas, a própria administração pública se deslocou para bairros mais "seguros", ruas intrafegáveis, aumento de invasões a propriedades, aumento da criminalidade nos locais atingidos, é evidente que todos esses danos são aptos a lesar a integridade psicológica coletiva. De fato, a coletividade, apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio ideal que merece proteção”.
Fundo – Em caráter liminar, entre outros requerimentos, pretende-se que a Braskem, e subsidiariamente a Petrobras e a Odebrecht, depositem em um fundo privado próprio, sob gestão e fiscalização de auditoria independente, o valor inicial de R$ 3,075 bilhões, correspondente a 15% da valoração mínima dos danos, e apresentem garantias idôneas à plena reparação dos prejuízos, no valor de R$ 20 bilhões. Caberá, ainda, às empresas manter capital de giro no fundo nunca inferior a R$ 2 bilhões ou, após definido o cronograma físico e financeiro da reparação, a 100% dos gastos previstos para os 12 meses subsequentes.
Compliance – O Caso Pinheiro, que atinge também os bairros de Mutange e Bebedouro, revelou uma série de falhas de planejamento, de controle e gestão dos riscos que podem ter contribuído decisivamente para sua ocorrência. A empresa não cumpriu suas obrigações socioambientais, conforme determina a legislação brasileira.
A fim de prevenir que a Braskem continue a operar com os mesmos problemas, submetendo a população a danos da mesma espécie, o MPF requer a realização de auditoria independente que avalie a governança corporativa da empresa. Caso a Braskem não contrate auditoria externa, caberá a obrigação subsidiariamente à Odebrecht e à Petrobras.
Medidas Emergenciais – Outro pedido é para que sejam adotadas ou complementadas uma série de medidas emergenciais de natureza socioambiental, destinadas a minorar o drama causado pela mineração nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, bem como na Lagoa Mundaú.
O Grupo de Trabalho pede também que sejam adotadas medidas para mitigação dos efeitos da subsidência e seu monitoramento, bem como de seus reflexos, como as deformações de solo, cisalhamento, alagamento e dolinamento nos diversos bairros adjacentes.
Ainda emergencialmente, o MPF requer o monitoramento das estruturas de operação da Braskem, o que abrange estudos rotineiros de sonares, campanhas topográficas, estudos geomecânicos, providências para a manutenção adequada das minas, monitoramento constante dos poços de explotação de água, visando a segurança hídrica.
Por fim, que o Judiciário determine aos réus, todos eles, a implantação de medidas de melhoria da comunicação voltada à gestão do desastre em curso.
Observatório Nacional – Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram a inclusão do Caso Pinheiro entre os casos de alta complexidade que hoje são acompanhados pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão. Além do Caso Pinheiro, também estão no Observatório Nacional os casos da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), e de Mariana, Brumadinho e Unaí, todas em Minas Gerais.
Por nota, a Braskem informou que tomou conhecimento da ação, mas que não foi intimada nos autos, e irá avaliar e tomar as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis.
Saiba mais sobre a atuação do MPF/AL no Caso Pinheiro.
ACP n. 0806577-74.2019.4.05.8000, ajuizada em 16/08/2019, tramitando na 1a. Vara Federal em Alagoas.