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Após uma reunião na última quinta-feira (18), a Força-Tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas para o Caso Pinheiro (Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol) pediu que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e a Braskem enviem perícia e relatório sobre Estação de Tratamento de Água do Sistema Cardoso, localizada nas proximidades da região afetada pela subsidência do solo, em decorrência da exploração de sal-gema em Maceió.
Além das procuradoras da República Júlia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem a Força-Tarefa, também participou da reunião o promotor de Justiça Jorge Dória, titular da Promotoria de Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPAL) - uma vez que no acordo celebrado na Ação Civil Pública (ACP) nº 0806577-74.2019.4.05.8000, que buscou a responsabilização socioambiental da Braskem, o MPAL atuou como interveniente anuente, especificamente quanto à questão sociourbanística.
Estação de Tratamento de Água do Sistema Cardoso
Durante a reunião, o diretor-presidente da CASAL, Wilde Clécio de Alencar, salientou a importância da ETA, que faz parte do Sistema Catolé-Cardoso e atende bairros da orla lagunar de Maceió. De acordo com o representante da empresa pública estadual, a estação referida é responsável pelo abastecimento de cerca de 20% da população no município, e, no entender da companhia, pode estar sendo afetada pelo afundamento do solo por localizar-se às margens da área de risco definida no Mapa de Setorização. "Esse sistema não tem comunicação com outros sistemas, não se podendo, pois, interligá-lo nem substituí-lo por outro. Trata-se de um sistema isolado. Assim, não se pode dele prescindir antes de se ter uma solução para o caso. A ETA vem se degradando ao longo dos últimos 15 anos, mas houve um agravamento nos últimos meses", explicou.
Sobre esta situação, representante da Braskem comunicou que a postura da empresa é de cooperação e que vem tratando sobre o assunto com a CASAL desde novembro de 2020. Informou que, após solicitação da companhia, contratou empresas para vistoriarem a ETA, e que, com a apresentação de relatórios e notas técnicas, puderam, neste mês de fevereiro, iniciar as discussões em relação ao recomendado nos estudos técnicos. Uma das dificuldades relatadas pela Braskem para dar andamento às vistorias, foi a ausência da apresentação do projeto da estação e de documentos relacionados a sua manutenção, por se tratar de uma edificação muito antiga, que antecede, inclusive, à criação da CASAL.
Após as apresentações técnicas realizadas por representantes da petroquímica, que apontaram a impossibilidade de definir a origem dos problemas da edificação -, uma das engenheiras da empresa informou que a recomendação é de monitoramento regular das feições, bem como a instalação de equipamento DGPS (Differential Global Positioning System) na região, a fim de verificar se há movimentação de massa e a direção do movimento do solo.
Encaminhamentos
Diante das explanações, a FT do MPF questionou à CASAL acerca da vida útil da estação, como também se a companhia já havia realizado algum estudo próprio para fins de comparação aos que já foram elaborados pela Braskem. O MPF indagou ainda aos envolvidos o quanto de potencial na distribuição da ETA seria reduzido com a desativação das tubulações nas áreas atingidas, ou seja, com o descomissionamento - ponto discutido nas tratativas do acordo na ACP ambiental.
Já em relação à pretensão da companhia em ser incluída como parte requerente na ACP indenizatória, a Força-Tarefa ressaltou que além da ação ter sido extinta com a assinatura do acordo, ela era voltada aos moradores, não constando como objeto os “grandes equipamentos urbanos”. No entanto, reforçou que tanto o MPF como o MPAL estão à disposição para a discussão da questão. “Apesar de não estar previsto no acordo, nada impede a atuação ministerial, por se tratar de interesse público”, argumentou a procuradora da República Niedja Kaspary.
Ao final da reunião foram deliberados os seguintes encaminhamentos: a CASAL deverá remeter ao MPF o resultado da perícia que será contratada, bem como a sua avaliação sobre os relatórios encaminhados pela mineradora; já a Braskem deverá enviar ao MPF, no prazo de 10 dias, os relatórios apresentados à CASAL e o material exibido na reunião.
Tanto a empresa Braskem como a Companhia de Saneamento deverão informar ao MPF sobre qualquer intercorrência durante as tratativas, bem como atualizá-lo, no prazo de 30 dias, acerca da realização das ações definidas na reunião e sobre a instalação dos equipamentos de monitoramento.