Educação

MP"s recomendam que governo do estado cumpra gasto mínimo na educação

19/11/15 - 13h30

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MP"s recomendam que governo do estado cumpra gasto mínimo com a educação (Crédito: Agência Alagoas)

No Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL desta quarta-feira (18), foi publicada a Recomendação Conjunta expedida pelo Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Federal ao Governador do Estado de Alagoas, Renan Calheiros Filho, objetivando o cumprimento rigoroso e imediato do limite MÍNIMO constitucional de gastos de 25% da receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino na rede pública estadual de educação, excluindo do cálculo desse limite as despesas com os servidores inativos, conforme estabelece o art. 212 da Constituição da República.

A pronta atuação preventiva dos Órgãos Ministeriais foi motivada pela proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) encaminhada pelo Governador ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), solicitando autorização para descumprir o art. 212 da CF, postergando o cumprimento do limite mínimo com a educação do Estado de Alagoas para o ano de 2034.

O Procurador-Geral do MP de Contas alagoano, Rafael Rodrigues de Alcântara, destaca que “o Governador pretende na prática que o TCE-AL, por simples decisão administrativa, revogue norma constitucional expressa e de eficácia imediata, uma hipótese jurídica teratológica e absolutamente ofensiva ao Estado Democrático de Direito e aos mais caros valores da Constituição da República.”

A Recomendação Conjunta dos Ministérios Públicos ressalta que o Estado de Alagoas é o que ostenta a pior educação pública do Brasil, com 21,6% de analfabetos da população, índice três vezes maior do que o nacional, segundo resultado do PNAD – Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios – de 2012. Além disso, no último resultado de 2013 do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o Estado de Alagoas também teve a pior nota na educação pública do ensino médio e, segundo estudo do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes) da OCDE, 70% dos alunos alagoanos com 15 anos ou mais são analfabetos funcionais e o Estado tem a pior educação pública do país Se comparado em separado com os demais países, o Estado de Alagoas teve a pior educação internacional também segundo a OCDE.

Diante desse quadro gravíssimo, o Procurador-Geral do MP de Consta destaca “ser inadmissível propor o descumprimento por 20 anos de um dos dispositivos mais importantes da Constituição Federal, o art. 212. A garantia do gasto mínimo com educação é o primeiro passo para a efetivação de todos os demais direitos fundamentais do cidadão. Absolutamente inoportuna a proposta apresentada pelo Governador, sobretudo na trágica situação de Alagoas, que conta com a mais precária educação pública do Brasil. Este debate deveria ter outro viés, deveríamos estar discutindo o crescimento maciço dos gastos com a educação pública como única forma de emancipar as crianças e jovens alagoanos, e não propor ao TCE-AL o descumprimento do limite constitucional mínimo pelos próximos 20 anos. Se isso ocorrer, Alagoas terá uma educação pública medieval em 2034!”

O MP de Contas lembra que emitiu pareceres pela rejeição das prestações de contas do ex-Governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, justamente porque, entre as várias irregularidades constatadas, o Governo Estadual não cumpriu o limite mínimo constitucional de gastos com a educação. As prestações de contas do ex-Governador aguarda serem apreciadas pelo TCE-AL.

O Governador Renan Calheiros Filho tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para informar se irá cumprir a Recomendação Conjunta do MP Estadual, do MP de Contas e do MP Federal.



Fonte: Assessoria