Eleitores que não votarem no primeiro turno das eleições 2026 e não justificarem a ausência terão de pagar multa de R$ 3,51 por turno. A justificativa pode ser feita no dia da votação pelo e-Título ou presencialmente, além de haver prazo posterior para regularizar a situação.
Quem não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. O título também pode ser cancelado após três turnos consecutivos sem voto ou justificativa, conforme as regras eleitorais.
O primeiro turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (4) e os eleitores vão às urnas eleger seus candidatos. Mas, para quem não poderá comparecer, podem surgir dúvidas sobre como justificar a ausência e o valor da multa a ser paga.
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De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país. Neste ano, os brasileiros vão escolher o próximo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal).
Valor da multa
Caso o eleitor não tenha justificado a sua ausência, deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51, que diz respeito a cada turno no qual ele deixou de votar.
A GRU (Guia Recolhimento da União) para quitação das multas pode ser obtida no site do Tribunais Regionais Eleitorais, pelo aplictaivo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Para saber como justificar, sem ter que pagar a multa de ausência, acompanhe a matéria.
Justificativa da ausência
Para o eleitor justificar a ausência no dia das eleições, basta acessar o aplicativo e-Título, que conta com um sistema de geolocalização, permitindo detectar se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.
A justificativa realizada no dia da votação dispensa a apresentação de qualquer outra documentação ou da prova de que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral.
Não serão aceitas justificativas realizadas no dia da eleição, feitas no mesmo município no qual os eleitores foram habilitados para votar.
Também é possível justificar a ausência por meio de um formulário de requerimento de justificativa eleitoral apresentado perante a qualquer mesa receptora de votos (exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes) ou à mesa receptora de justificativa, situadas em locais de votação.
É necessário levar um documento de identificação com foto, além do formulário preenchido com o número do título eleitoral.
Se a pessoa estiver no exterior, é importante apresentar as passagens, os cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam explicar a falta. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Justificativa após as eleições
A justificativa após o primeiro turno pode ser feita até o dia 3 de dezembro de 2026.
Já em relação ao segundo turno, é possível justificar até 8 de janeiro de 2027.
Terceiros podem justificar a falta do eleitor, caso apresentem o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor, sem autorização ou procurações específicas, mas que contenham uma assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
Título de eleitor cancelado
Mesmo com o título cancelado, o eleitor pode apresentar a justificativa pelo autoatendimento eleitoral após a data da eleição.
Assim, quando o cadastro reabrir, será possível regularizar o documento sem pagar a multa referente a essa ausência, caso a justificativa seja aceita pela zona eleitoral cadastrada. Não é possível solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título nesse sentido, já que somente o eleitor com título regular ou suspenso pode acessá-lo.
Não votar e não justificar
O eleitor que não votar e não realizar o processo de justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota e não justifica enfrenta uma série de impedimentos: obter passaporte, realizar matrículas em instituições de ensino, tomar posse em concursos públicos, entre outros percalços.
O cancelamento do título não se aplica para quem tem o voto facultativo (pessoas sem alfabetização, idosos acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos); ou aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.
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