Maceió

Novos conselheiros tutelares vão ser empossados em Maceió

Redação TNH1 | 12/02/20 - 11h57
Pei Fon/Secom Maceió

O Diário Oficial do Município de Maceió trouxe, nesta quarta-feira (12), a nomeação e a data da posse dos novos Conselheiros Tutelares, eleitos em outubro do ano passado. A publicação foi feita dias depois do Tribunal de Justiça derrubar a liminar que suspendia a posse. 

A posse dos eleitos foi marcada para a próxima segunda-feira (17), às 11h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), na Avenida Comendador Leão, nº. 1.383, no bairro do Poço, em Maceió.

Todos os antigos conselheiros foram exonerados também na publicação de hoje.

 

EMBATE JUDICIAL

Em janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual teve seu pedido acatado parcialmente pela Justiça. A determinação da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital suspendeu a posse dos conselheiros tutelares de Maceió.

As provas para o cargo foram realizadas no dia 6 de outubro de 2019 e o resultado saiu três dias depois, com o anúncio dos 50 conselheiros que preencheriam as vagas disponilizadas em dez regiões administrativas na capital alagoana. Com a determinação, eles ficaram impedidos de tomar posse dos cargos.

A Ação Civil Pública proposta pelo MP/AL pedia a anulação das eleições e alegava irregularidades no dia da votação, tais como: mesários despreparados, tomando decisões em desacordo com o Edital; urnas que chegaram ao local de votação muito atrasadas, algumas rasgadas, outras com as tampas abertas, sem lacres; locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor com necessidades especiais; e outras.

Além disso, o MP/AL revelou que recebeu diversas notícias de condutas vedadas praticadas pelos candidatos no dia da eleição, tais como compra de votos, transporte irregular de eleitores, propaganda com santinhos e adesivos em veículos, derrames de santinhos, foram os mais frequentes.

Já no dia 7 de feveiro deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu a liminar que proibia a posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió.

De acordo com o presidente do TJAL, as impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação, antes do depósito da cédula na urna e antes de sua abertura, como ocorre no processo eleitoral comum.

O desembargador destacou que muitas das impugnações feitas contra a eleição foram genéricas e inespecíficas, não demonstrando “por exemplo, como toda uma eleição se macularia por ter ‘falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos’”. “Alegações dessa natureza não têm o condão de tornar nula toda uma eleição ou suspendê-la”, ressaltou.

A liminar havia determinado ainda a manutenção dos atuais conselheiros tutelares nos cargos, até que o mérito da ação fosse julgado e a situação dos novos conselheiros definida. Para Tutmés Airan, não há respaldo para essa manutenção. “A assunção em cargo eletivo é por tempo certo e nem mesmo a impugnação de validade das eleições, com sua eventual anulação, justifica a prorrogação de mandato, que só se legitima com as eleições e a outorga do voto popular”.

Depois da derrubada da liminar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se reuniu nesta terça-feira (12), e resolveu dar prosseguimento à posse e nomeação dos conselheiros.