Informações de Paloma Custódio, no portal “Brasil 61”:
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“O Poder Legislativo no Brasil tem a função de propor leis para melhorias do país, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo. Ele é formado por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. A Câmara representa o povo e o Senado, por sua vez, representa os estados; por isso, são eleitos três representantes de cada unidade federativa, independentemente do tamanho da sua população, totalizando 81 senadores no Congresso Nacional.
O cientista político e diretor-geral da Faculdade Republicana, Valdir Pucci, explica a principal diferença de um senador para um deputado:
‘O senador da República, diferente dos deputados federais, não é um representante da população, mas é um representante da unidade da federação. Então, ele tem a função de garantir primeiro que os interesses da sua unidade federativa, do seu estado, seja garantido dentro da República e dentro da própria federação e da estrutura do estado.’
Mas tanto os senadores quanto os deputados têm as mesmas funções de legislar, fiscalizar e julgar, como explica a doutora em ciência política Marcela Machado:
‘E para além dessa prerrogativa de legislar, ou seja, transformar projetos de lei em políticas públicas, e de fiscalizar os atos do Poder Executivo com o auxílio do TCU [Tribunal de Contas da União], o legislativo também tem a prerrogativa de julgar; julgar o presidente e o vice-presidente em questões de crime de responsabilidade, ministros de estado, comandantes da Marinha, ministro do STF [Supremo Tribunal Federal] e outros habilitados constitucionais.’
Apesar de compor o Congresso Nacional, o Senado possui atribuições exclusivas, que não passam pela Câmara dos Deputados, por isso é considerado também como a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal. Uma das mais notórias funções são os processos contra presidentes da República e ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara apenas autoriza a abertura do processo, caso consiga reunir os votos de dois terços dos deputados. Em seguida, cabe somente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade pelo acusado, que só será efetivamente afastado do cargo caso dois terços dos senadores votem a favor da procedência da acusação.
Outra prerrogativa exclusiva do Senado é a aprovação de autoridades indicadas pela presidência da República para ocupação de cargos públicos, como destaca o cientista político André César:
‘Ministros de tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, STJ [Superior Tribunal de Justiça], TST [Tribunal Superior do Trabalho], STM [Superior Tribunal Militar] e também diretores de agências regulatórias. Temos também diretores do Banco Central e embaixadores. Então isso é competência única exclusiva do Senado’.”
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