'Cumpre registrar que o Inquérito n.º 4.781 nasceu em contexto excepcional,inclusive sob o aspecto formal e procedimental, com instauração de ofício, em fundamento regimental cuja aplicação, por sua singularidade, foi objeto de intenso debate jurídico e posterior validação judicial com balizas específicas', segue o texto.
Não havia nenhum 'contexto excepcional' quando o inquérito das fake news foi aberto.
E mesmo que houvesse algo do tipo, as instituições democráticas devem sempre seguir as regras da Constituição e a legislação nacional.
'Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal', diz o texto.
Se o Brasil fosse um país sério, jamais existiria uma 'solução institucional extraordinária'.
Quando uma entidade que representa os advogados aceita algo assim, está fazendo coro com o Tribunal que está cometendo todos esses abusos."