Do jornal “O Estado de São Paulo”:
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“O ajuizamento de ações trabalhistas segue trajetória de alta e caminha para um novo recorde em 2025, num sinal de retomada da litigância que havia sido contida nos primeiros anos de vigência da reforma trabalhista de 2017. Reportagem do Estadão mostrou que a distribuição de processos nas Varas do Trabalho de todo o País deve bater a marca de 2,3 milhões até o fim deste ano, ante 2,1 milhões de 2024. Assim que a reforma do governo Michel Temer entrou em vigor, o volume de novos processos despencou, de um ano para outro, de 2,6 milhões para 1,7 milhão. Porém, no ritmo atual de crescimento dos litígios, essa marca pré-reforma logo deverá ser alcançada e, pior, superada.
Antes das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma reclamação trabalhista podia ser apresentada sem qualquer consequência para o reclamante, haja vista que não havia custo nenhum e, em caso de derrota, nenhuma punição lhe era imposta. Com a reforma, a parte derrotada passou a ter de arcar com as custas periciais e os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora, mesmo se fosse beneficiária de Justiça gratuita. Isso, por óbvio, moralizou a judicialização e pôs uma trava à litigância aventureira. Esse legado da reforma foi destruído nesta primeira década de inovações na CLT.
Em 2025, o volume de ações trabalhistas do setor de serviços puxou mais uma vez o número geral para cima, como uma consequência do maior impulso desse ramo após a pandemia de covid-19, implicando mais contratações, demissões e processos, mas são duas decisões de Cortes superiores que explicam essa enxurrada de ações na Justiça do Trabalho. Entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sob o pretenso argumento de proteger os cidadãos que são atendidos pela Justiça gratuita acabaram por abalar um dos principais pilares da reforma trabalhista.
Como se sabe, desde 2021, por decisão do STF, é proibido cobrar honorários e perícias de beneficiários de Justiça gratuita. E, recentemente, o TST inverteu a lógica da reforma e decidiu que o beneficiário de Justiça gratuita não precisa provar que é pobre – agora, basta apenas a apresentação de uma mera declaração de pobreza. Diante do estrago causado, o TST relacionou o aumento do número de processos ao fim da pandemia, o que não parece plausível, uma vez que o volume de ações não foi reposto nos patamares de 2018 e 2019, mas está bem acima dessas marcas, o que indica crescimento, não represamento de processos.
A reforma trabalhista foi alvo de investidas de diversos setores da sociedade, com o intuito de barrar a modernização das normas que regem as relações do novo mundo do trabalho. Ações de inconstitucionalidade questionaram essas alterações, o que é do jogo democrático, mas o que surpreende é o fato de o Poder Judiciário, em vez de proteger a lei e a sua presunção de constitucionalidade, ser um agente de desestabilização. Tudo isso abriu a porteira para novas aventuras de litigantes que nem sempre são pobres e, não raro, movem-se pela má-fé.”
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