O vereador Joãozinho (PSD) festeja a sanção, pelo prefeito João Henrique Caldas, da Lei 7.194/2022, de sua autoria, que possibilita que desempregados que moram em Maceió façam inscrição gratuita em concursos públicos.
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“Sabemos que muitas vezes o valor da taxa de inscrição em um concurso público é alta e, infelizmente, na maioria das vezes, nem todos os candidatos contam com as condições financeiras necessárias para efetuar o pagamento do valor. E foi pensando na realidade socioeconômica de muitos que criamos a Lei 7.194”, disse ele.
A legislação de sua autoria já foi adotada no último processo seletivo para a contratação de profissionais da Assistência Social, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica da capital tenham oportunidade de concorrer nos concursos públicos do município.
Segundo a lei, são isentos do pagamento das taxas em concursos públicos promovidos pelo Município de Maceió: os desempregados em situação de vulnerabilidade social, os doadores voluntários de sangue, os trabalhadores que ganham até um salário mínimo por mês e os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Afora esses requisitos, é preciso também cumprir uma exigência para usufruir da gratuidade da inscrição: o candidato precisa comprovar residência mínima de dois anos em Maceió.
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