Política

Pedido de vista coletivo adia decisão sobre substituições no Conselho de Ética

Relator, deputado Sandro Alex, apresentou parecer nesta terça. Votação deve ocorrer no próximo dia 17

10/05/16 - 16h34
Agência Brasil

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório apresentado, no início da tarde, pelo deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator da consulta (CON 15/16) no Conselho de Ética sobre a substituição de membros do colegiado. Uma nova reunião para apreciação e votação do parecer foi marcada para a próxima terça-feira (17).
Relatório
O relatório apresentado pelo deputado Sandro Alex sugere que a vaga no Conselho de Ética decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de termino de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado. 
Nas hipóteses legais de afastamento, a vaga será preenchida observando as seguintes situações: 
- Assume automaticamente a vaga no Conselho o suplente indicado pelo líder vinculado ao respectivo titular, se assim definido na composição original do colegiado; 
- No caso de existência de bloco, considera-se inicialmente a ligação entre titular e suplente no âmbito do mesmo bloco, assumindo a vaga um dos suplentes pertencente ao mesmo partido do titular, indicado quando da composição original do Conselho;
- Ainda no caso de existência de blocos, se não houver suplentes pertencentes do mesmo partido do titular no âmbito do mesmo bloco, assume a vaga, pela ordem , o suplente que foi indicado mediante cessão de vaga feita pelo partido do titular. Caso isso não tenha ocorrido, assume a vaga, aleatoriamente, um dos suplentes dos demais partidos do mesmo bloco, devendo a escolha recair sobre aquele que atender aos requisitos de ordem de precedência ou antiguidade na Câmara, relativa ao número de legislatura e idade; 
- Em qualquer caso, a confirmação do suplente na titularidade independe de nova indicação ou anuência do líder; 
- A vaga de suplente efetivado como titular será preenchida nos mesmos moldes da composição do colegiado;
- O titular ou suplente que renunciar à vaga no Conselho de Ética não poderá a ele retornar, seja como titular ou suplente, enquanto durar à vaga no Conselho deve subscrever documento informando dessa decisão, protocolando em original na secretaria do Conselho, sem prejuízo da comunicação às lideranças e à Presidência da Câmara.

A Consulta
A CON 15/16 foi apresentada pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO). O texto questiona a possibilidade do suplente indicado pelo partido assumir a vaga do titular ao invés de o líder do partido fazer nova indicação de não membro para a vaga.