A Polícia Federal, em colaboração com a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal, lançou as Operações Sicarius I e II para desmantelar uma organização criminosa transnacional envolvida em contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro, resultando em 44 mandados de prisão preventiva e diversas ordens judiciais em vários estados brasileiros.
As investigações revelaram que o grupo operava com uma estrutura hierárquica complexa, utilizando empresas de fachada e mecanismos de ocultação patrimonial para disfarçar a origem ilícita dos recursos gerados por suas atividades criminosas.
Medidas judiciais estão sendo executadas em várias cidades, e a cooperação jurídica internacional foi autorizada para aprofundar as investigações e identificar ativos e indivíduos envolvidos no crime fora do Brasil.
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal do Brasil, deflagrou as Operações Sicarius I e Sicarius II, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada em contrabando de cigarros, em importação ilegal de agrotóxicos, em falsificação de documentos e de placas veiculares, em lavagem de dinheiro e em corrupção de servidores públicos.
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Ao todo, a Justiça Federal de Guaíra expediu 44 mandados de prisão preventiva, 14 de prisão temporária, 62 de busca e apreensão, 45 de sequestro e bloqueio de contas bancárias, 5 ordens judiciais de cancelamento de CPFs, 7 ordens judiciais de cancelamento de CNPJs e 67 ordens judiciais para instauração de procedimentos administrativos fiscais em desfavor de empresas localizadas nos estados do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Goiás, de Alagoas e de Pernambuco.

Medidas judiciais também são cumpridas nos municípios de Guaíra/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Cascavel/PR, Ubiratã/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Cianorte/PR, Umuarama/PR, Praia Grande/SP, Canelinha/SC, Imaruí/SC, Não-Me-Toque/RS, Nova Andradina/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Eldorado/MS, Jandaia/GO e Belém/PA.
Ainda foram autorizadas medidas voltadas à cooperação jurídica internacional, destinadas ao aprofundamento das investigações e à identificação de ativos, de pessoas e de estruturas criminosas eventualmente localizadas no exterior
As investigações apontam que o grupo criminoso possuía uma estrutura com divisão de funções e com atuação em diversos estados da federação, mediante empresas de fachada, interpostas pessoas e mecanismos de ocultação patrimonial para dissimular a origem ilícita dos recursos obtidos com as atividades criminosas.
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