A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada pelo presidente Lula, permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia na conta do beneficiário, a partir de julho de 2027, facilitando a cobrança em casos onde o desconto em folha não é viável.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil e destina-se a beneficiários com decisão judicial ou acordo homologado, buscando garantir que os pagamentos sejam feitos de forma mais eficiente e menos dependente da ação voluntária do devedor.
Para implementar o sistema, o beneficiário deve solicitar ao juiz a transferência automática, apresentando dados bancários, e a instituição financeira realizará os pagamentos sem necessidade de autorização mensal, embora o devedor não possa cancelar a operação sem nova decisão judicial.
Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.

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A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
Como solicitar:
Procure assistência jurídica:
Peça ao juiz a transferência automática
Informe os dados bancários
Aguarde a decisão judicial
O sistema passa a funcionar automaticamente
O pagador pode cancelar?
E se não houver saldo na conta?
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