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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (11), a Medida Provisória 897/19, que prevê a criação de fundos de garantia para empréstimos rurais e faz várias mudanças relacionadas ao crédito rural.
Para ser votada, a MP depende da leitura do ofício de encaminhamento pela comissão mista que analisou a medida. O projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) trata ainda de linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.
Segundo o texto, não haverá limite da quantidade de produtores rurais que poderão participar de um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores.
Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.
A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).
Terras da União
Outra MP que pode ir a voto é a 901/19, que facilita a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá, permitindo ainda a diminuição da Reserva Legal mesmo sem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional.
Inicialmente, a MP tratava apenas da transferência de terras da União, mas o projeto de lei de conversão de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), aprovado na comissão mista, inclui outros itens, como a diminuição da Reserva Legal das propriedades rurais de 80% para 50% do imóvel localizado nos estados de Roraima ou Amapá mesmo se não tiver sido aprovado o Zoneamento Ecológico-Econômico.
O relatório também transfere ao estado de Roraima uma área de 4,74 mil hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima e dispensa a autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional para colonização e loteamentos rurais localizados entre os 25 Km e os 150 Km de largura da faixa de fronteira.
Venda de créditos
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.
De acordo com o texto, a venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, como argumentam os contrários à proposta. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto proíbe cada ente federado de vender a parcela da dívida que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Assim, não será possível aos estados negociarem a parcela devida aos municípios relativa aos débitos das empresas com o ICMS; e a União não poderá vender a parcela devida a estados e municípios relativa aos débitos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social, e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da lei de responsabilidade.