Polícia Científica divulga causa da morte de jovem encontrada em apartamento, na Serraria

Publicado em 08/10/2026, às 17h39
Maria Luiza de Farias de Assis Silva - Reprodução
Maria Luiza de Farias de Assis Silva - Reprodução

Por Ascom Polícia Científica

A Polícia Científica de Alagoas concluiu o exame cadavérico de Maria Luiza de Farias de Assis Silva, de 19 anos, encontrada morta em um apartamento em Maceió, com a causa da morte identificada como insuficiência respiratória devido a tromboembolia pulmonar.

Além disso, foi detectada uma fratura de fêmur causada por um trauma compatível com um acidente de trânsito ocorrido em abril de 2026, confirmado por familiares e registros policiais.

A coleta de amostras biológicas para exames de Química e Toxicologia Forense está em andamento, e os laudos periciais serão enviados às autoridades competentes para elucidar os detalhes do caso.

Resumo gerado por IA

A Polícia Científica de Alagoas, por meio do Instituto Médico Legal de Maceió (IML Maceió), informa que concluiu o exame cadavérico no corpo de Maria Luiza de Farias de Assis Silva, 19 anos, encontrada sem vida no interior de um apartamento localizado no Conjunto José Tenório, no bairro da Serraria, em Maceió.

De acordo com o exame de necropsia, a causa da morte foi estabelecida como insuficiência respiratória decorrente de tromboembolia pulmonar, associada a trombose venosa e pneumonia.

Durante o procedimento pericial, também foi constatada fratura de fêmur provocada por ação de instrumento contundente, lesão compatível com trauma decorrente de acidente de trânsito envolvendo carro e motocicleta, ocorrido em 26 de abril de 2026, no bairro do Poço, em Maceió. A informação sobre o acidente foi confirmada por familiares e consta nos registros policiais relacionados ao caso.

Como parte dos procedimentos complementares, foram coletadas amostras biológicas de sangue, humor vítreo e urina, que serão submetidas a exames de Química e Toxicologia Forense, para a obtenção de informações complementares à investigação médico-legal.

Os laudos periciais complementares serão concluídos e encaminhados às autoridades competentes, dentro dos prazos legais, contribuindo para o completo esclarecimento dos fatos.

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