Policial Civil que matou 'Marcos Karatê' é expulso da corporação 19 anos após o crime

Publicado em 18/06/2026, às 18h48
O policial civil Miguel Rocha Neto  foi condenado pela morte do professor de artes marciais Marcos Karatê - Foto: Reprodução
O policial civil Miguel Rocha Neto foi condenado pela morte do professor de artes marciais Marcos Karatê - Foto: Reprodução

Por Redação

O Governo de Alagoas formalizou a perda do cargo do agente de Polícia Civil Miguel Rocha Neto, condenado pelo homicídio de Marcos Karatê em 2007, em Maceió, refletindo a responsabilidade do Estado em manter a integridade das instituições públicas.

A decisão se baseia em uma condenação anterior por extorsão, usura e associação criminosa, com a Procuradoria-Geral do Estado afirmando que a defesa do policial não tinha fundamento, pois o trânsito em julgado já havia ocorrido.

Com a decisão publicada, o Gabinete Civil iniciará medidas administrativas, incluindo a atualização dos registros funcionais e a comunicação aos órgãos competentes, além de informar ao Juízo da Execução Penal sobre o cumprimento da sentença.

Resumo gerado por IA

O Governo de Alagoas publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), o ato formal que declara a perda do cargo público do agente de Polícia Civil Miguel Rocha Neto, condenado pelo homicídio do comerciante e professor de artes marciais Marcos Karatê. O crime foi registrado em 2007, no bairro da Jatiúca, em Maceió.

A perda do cargo público decorre de uma outra decisão judicial, proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital, que condenou o agente pela prática dos crimes de extorsão e associação criminosa.

A defesa do policial chegou a alegar que a condenação ainda não havia transitado em julgado e que a aplicação da medida antes do esgotamento dos recursos configuraria antecipação de pena. Porém, segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os argumentos não encontram respaldo nos autos, uma vez que o trânsito em julgado já ocorreu.

O parecer também aponta que a perda do cargo foi expressamente determinada após embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público no processo de origem. A PGE ainda citou que não possui competência para reavaliar os fatos já analisados pelo Poder Judiciário.

Com o indeferimento do pedido do servidor, o processo foi encaminhado ao Gabinete Civil, para formalizar a perda do cargo público.

Após a publicação, deverão ser adotadas medidas administrativas complementares, como a atualização dos registros funcionais, a baixa cadastral do servidor, a comunicação aos órgãos competentes e a informação ao Juízo da Execução Penal sobre o cumprimento da decisão.

Gostou? Compartilhe