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Por ir a festa, Suzane Richthofen perde direito a saídas temporárias

Ela cometeu falta grave ao participar de uma festa de casamento em Taubaté; saídas para a Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais deste ano foram suspensas

VEJA.com | 12/02/19 - 22h05
Detenta descumpriu regra que a obriga a permanecer no endereço declarado para a saída temporal | Jefferson Copola/VEJA

A juíza Wania Regina da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), suspendeu o direito de Suzane von Richthofen de ter três saídas temporárias da prisão neste ano. Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, Suzane foi penalizada porque a juíza entendeu que cometeu ela falta grave ao participar de uma festa de casamento, em Taubaté, quando deixou a cadeia para a “saidinha” de Natal, em dezembro de 2018.

Com a decisão, Suzane teve suspensas as saídas para a Páscoa, o Dia das Mães e o Dia dos Pais deste ano e deve permanecer na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), onde cumpre a pena.

Ela foi flagrada por policiais militares numa festa no bairro Estoril, em Taubaté, às vésperas do Natal. Os policiais foram ao local depois de uma denúncia e verificaram que Suzane von Richthofen estava descumprindo a regra que a obrigava a permanecer no endereço declarado para a saída condicional da prisão. No caso, ela deveria estar na casa do namorado, em Angatuba (SP), a 330 quilômetros. Na ocasião, ao contrário de Wania Cunha, a juíza plantonista Sueli Zeraik entendeu que não havia irregularidade e permitiu que Suzane continuasse em saída temporária. O Ministério Público estadual entrou com recurso.

No julgamento, a juíza de Execuções Criminais considerou que houve a falta grave, pois era obrigatório que, ao sair da prisão, Suzane seguisse para o endereço indicado. Também foi considerado o fato de que a detenta já havia cometido uma falta anterior ao ter informado endereço errado à administração do presídio quando saiu para passar o Dia das Mães com a família, em 2016. Na época, ela ficou por dez dias em cela solitária e respondeu a processo administrativo.

Suzane von Richthofen já cumpriu 16 anos de prisão e a Defensoria Pública de Taubaté entrou com pedido de progressão para o regime aberto, o que permitiria o cumprimento do restante da pena fora da prisão. Embora seja avaliada como presa de bom comportamento, um dos exames requisitados pelo Ministério Público Estadual para avaliação de suas condições psicológicas indicou que o comportamento de Suzane representa risco potencial à sociedade, por ela ter dificuldade em avaliar o resultado dos seus atos.

A Defensoria Pública foi procurada e informou que o procurador que cuida do caso não iria se manifestar sobre o processo. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou que o processo de Suzane von Richthofen encontra-se em segredo de justiça. “À SAP cumpre realizar a custódia na medida das normas impostas pelo Poder Judiciário”, disse, em nota. O MP informou que não se manifesta sobre processos em segredo de justiça.

Em outubro de 2002, então aos 19 anos, Suzane tramou a morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, na companhia dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, então seu namorado. Dos três, apenas Daniel saiu da prisão para cumprir a pena em regime aberto.