Por que a juíza do 'Caso Henry Borel' concedeu o perdão judicial para a mãe dele, Monique Medeiros?

Publicado em 05/06/2026, às 10h14
Alexandre Cassiano
Alexandre Cassiano

Por O Globo

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, foi considerada culpada por homicídio culposo, mas recebeu perdão judicial, evitando a pena, devido à ausência de intenção de matar e ao sofrimento emocional causado pela perda do filho.

A juíza Elizabeth Louro fundamentou sua decisão em questões de gênero e na pressão social enfrentada por Monique, destacando que a reação da sociedade foi desproporcional e discriminatória em relação à sua condição de mãe.

Embora o perdão judicial elimine a punição, Monique já havia enfrentado um sofrimento significativo, incluindo a prisão preventiva e ataques nas redes sociais, o que, segundo especialistas, justifica a decisão da magistrada de não impor sanções adicionais.

Resumo gerado por IA

Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, não foi absolvida pela morte do filho. Após os jurados concluírem que não houve dolo — intenção de matar —, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, o que permitiu à juíza do II Tribunal do Júri, Elizabeth Louro, aplicar o perdão judicial, hipótese prevista no Código Penal.

O benefício não afasta o reconhecimento do crime, mas dispensa a aplicação da pena quando se entende que as próprias consequências do ato causaram ao autor sofrimento tão intenso que a punição do Estado se torna desnecessária. Ao fundamentar a decisão, a magistrada ancorou a concessão do perdão em argumentos relacionados à maternidade, à discriminação de gênero e ao impacto emocional da perda do filho.

O instituto aplicado é raro. O professor de Direito Penal da PUC-Rio Breno Melaragno explica que o perdão judicial permite ao Estado reconhecer a prática do crime sem impor uma sanção.

— O Estado condena, mas deixa de impor a pena. É comum em casos como o do filho que cai de um parapeito ou de uma varanda e morre. Por um descuido dos pais, acontece uma tragédia. Eles têm um dever de cuidado com o filho, dever legal previsto em lei. A consequência já é uma pena.

Na sentença, Elizabeth Louro sustentou que Monique foi alvo de um tratamento diferente daquele que seria dispensado a um homem: “Fosse o pai — e não a mãe — na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza”.

‘Reação desproporcional’

A magistrada apontou uma “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.

Para o professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC Taiguara Libano, a decisão se apoia justamente na lógica prevista para os casos de homicídio culposo:

— Esse instituto do perdão judicial decorre de uma decisão discricionária do próprio juiz. Existe o perdão judicial só no caso de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal, que foi aplicado no julgamento de Monique. O júri desclassificou o homicídio doloso para homicídio culposo. E, ao fixar a pena, a magistrada considerou cabível a aplicação do perdão judicial, que pressupõe que a própria consequência do delito, por si só, é mais aflitiva do que a própria pena em face do réu.

Ao tratar da repercussão do caso, Elizabeth Louro identificou uma cobrança social dirigida às mulheres.

“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”.

‘Mãe zelosa’
A juíza também afirmou que, desde o início da investigação, Monique não recebeu o benefício da dúvida.

“Ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tivesse sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos”.

Segundo Taiguara, embora o perdão judicial elimine a punição, ele não afasta a condenação:

— A pena do homicídio culposo é de um a três anos. Houve ainda condenação por tortura na forma omissiva. Mas Monique permaneceu presa preventivamente por período superior. Isso, somado ao sofrimento psicológico e emocional por ser mãe, provavelmente levou a magistrada ao perdão. Ela não terá de cumprir mais nenhuma pena privativa de liberdade.

No trecho mais contundente da sentença, a magistrada descreve o que considera uma punição já suficientemente severa:

“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho — para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente —, viu-se alvo, durante cinco longos anos, de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto”.

Para Melaragno, o reconhecimento da omissão de Monique pelo júri não contradiz a aplicação do perdão judicial:

— Quando o crime é culposo, a pessoa não tinha a intenção, mas deveria ter tido um cuidado que não teve. As consequências disso são tão trágicas e devastadoras que não faz sentido impor uma pena criminal. O descuido já causou em sua vida uma verdadeira pena.

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