Nesta Semana Santa repetiu-se a distribuição de pescados e cestas básicas pelas prefeituras do Brasil inteiro – e Alagoas não foi exceção.
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Do ponto de vista humanitário, é um gesto extremamente louvável, considerando o alto índice de desnutrição e de famílias no limite de extrema pobreza no país.
É de se indagar, contudo: por que a Justiça somente se preocupa com essa “gentileza”, bancada com recursos públicos, em ano eleitoral?
Independentemente do período da “gentileza”, é de se considerar que a despesa é bancada pelo contribuinte e que, para caracterizar “compra de votos”, não importa o momento em que se dá a “transação”.
Agora mesmo o governador Paulo Dantas, o vice Ronaldo Lessa e o senador Renan Calheiros Filho estão encrencados na Justiça pela acusação de terem distribuído cestas básicas à população irregularmente, na campanha eleitoral do ano passado.
Reitero a indagação: se esse tipo de ação “humanitária” é admitido normalmente no exercício do mandato, por que só caracteriza crime em ano eleitoral?
Fica a indagação.
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