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O prefeito Rui Palmeira enviou, nesta segunda-feira (17), em regime de urgência, à Câmara Municipal de Maceió (CMM) o Projeto de Lei que concede benefícios fiscais a pessoas físicas e empresas que foram atingidas por rachaduras e afundamentos ocorridos nos bairros do Bebedouro, Mutange e Pinheiro.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Município, fica concedida a remissão (perdão) total dos débitos dos seguintes tributos municipais: IPTU, Taxa de Coleta, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Ocupação de Solo, Taxa de Licença para Comércio de Ambulantes e Taxas Ambientais.
Estarão isentos, pelo período de cinco anos, os imóveis urbanos – independentemente da forma de utilização – e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, além de profissionais autônomos localizados na região. O projeto também prevê a remissão dos débitos dos tributos municipais relativos ao exercício deste ano.
A exceção são os imóveis que apresentem qualquer face voltada para a Avenida Fernandes Lima.
Conforme a proposta, os estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos instalados nas áreas afetadas, que tenham sido transferidas nos anos de 2018 ou 2019, ou estabelecimentos empresariais e profissionais autônomos, que optem por se transferir para outros bairros da cidade de Maceió, serão isentas do ISS, da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Licença para Funcionamento por um período de 24 meses.
O projeto também autoriza o parcelamento em até 120 meses dos débitos tributários vencidos não atingidos pelos benefícios fiscais concedidos neste dispositivo, respeitando-se o valor mínimo de cem reais por parcela. Propõe ainda o desconto de 100% nas multas e juros relativos aos débitos tributários vencidos, com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, que terão redução de 50% na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com relação ao Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI), o Projeto de Lei não propõe benefício fiscal aos imóveis localizados na região. No entanto, há uma inovação na proposta, que é o pagamento diferido deste imposto nos casos de imóveis objeto de processo de indenização, seja judicial ou extrajudicial, ou seja, o pagamento poderá ser realizado somente no momento do recebimento da referida indenização. Mas, para isto, o interessado deverá protocolar processo administrativo e obter parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM).