A Prefeitura de Maceió anunciou o corte de ponto dos servidores da Educação que aderirem à paralisação, medida avalizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) a partir desta quarta-feira (26). A greve dos professores da rede pública municipal foi julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e, por isso, será solicitada ao Poder Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Segundo a Secretaria Municipal de Educação, durante o primeiro semestre deste ano foram realizadas várias reuniões com representantes do Sinteal, nas quais foi exposta a dificuldade financeira e o déficit de cerca de R$ 14 milhões referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por falta do repasse da União. Reuniões para apresentar a realidade financeira da Semed também foram realizadas com diretores de escolas da rede. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); A Semed afirma ainda que os servidores de Maceió têm recebido os salários em dia e que os valores estão acima do piso nacional do magistério. O piso salarial do magistério do município de Maceió é de R$ 2.378,95 em jornada de 40 horas. Já o piso do magistério nacional em 2017 para a jornada de 40 horas é de R$ 2.298,80. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); Decisão de ilegalidade da greve Na manhã do domingo (23), antes mesmo do início da paralisação anunciada pelo Sinteal, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu, em favor da Prefeitura de Maceió, duas medidas ajuizadas pelo município. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-4'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-8'); A primeira decisão declarou ilegal a greve dos professores. A segunda decisão é em favor do interdito proibitório, que proíbe que manifestantes de invadirem espaços públicos e repartições para manifestações. Na decisão acerca da ilegalidade da greve, o magistrado citou o risco de dano aos alunos da rede e também destacou o momento de crise financeira no País. “Estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, é importante que o sindicato venha a Juízo, inclusive, trazendo propostas concretas e viáveis, viabilizando um acordo amigável, ainda mais quando se está diante do direito à educação de crianças e adolescentes de nosso município”, disse Fernando Tourinho. Na mesma decisão, o desembargador estabeleceu uma multa diária ao Sinteal no valor R$ 3 mil, em caso de descumprimento.