Polícia

PRF prende dois suspeitos de roubo e uma pessoa por embriaguez ao volante nas BRs de Alagoas

Ascom PRF | 28/08/20 - 13h28
Ascom PRF

Mais três pessoas foram presas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ocorrências distintas na noite de ontem (27). Em um dos casos, dois homens foram detidos logo após terem cometido diversos roubos, enquanto outro dirigia alcoolizado. As ações contaram com o apoio da Guarda Municipal de Teotônio Vilela/AL e a 4ª Cia de Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), nas BRs 101 e 316.

Era por volta das 19 horas quando uma equipe foi acionada para comparecer no km 237 da BR 316, em Atalaia/AL, onde o condutor de um Fiat/Stillo de cor prata quase havia colidido com a viatura da PM. 

Chegando ao local, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais de embriaguez e ao realizar o teste com etilômetro, obteve-se resultado de 1,21 mg/L por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o indivíduo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Viçosa/AL para procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime de embriaguez ao volante, como previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mais tarde, pouco antes das 22 horas, agentes da PRF realizavam rondas no km 173 da BR – 101, em Teotônio Vilela, quando foram surpreendidos por uma motocicleta com dois ocupantes que quase colidiu com a viatura ao trafegar em alta velocidade na contramão. Prontamente a equipe realizou o acompanhamento tático, recebendo o apoio da Guarda Municipal que também tentava interceptar os indivíduos. 

Após alguns quilômetros, o veículo foi alcançado e a equipe da Guarda Municipal informou que a dupla havia acabado de roubar celulares e outros objetos pessoais de pedestres dentro da cidade de Teotônio Vilela. Com um dos ocupantes também foi encontrado um simulacro de pistola e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ante evidências, os indivíduos foram presos e encaminhados ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Teotônio Vilela, onde foram reconhecidos por vítimas como os autores do crime. Eles deverão responder por roubo (art. 157 do CP), dirigir veículo sem a devida permissão, gerando perigo de dano (309 do CTB) e desobediência à ordem de parada (195 do CTB).