Na tarde de ontem (11), por volta das 15h30, em fiscalização de trânsito no km 205 da BR 101, no município de São Sebastião/AL, foi abordado o veículo cavalo trator, marca SCANIA, modelo R440. A equipe de policiais iniciou os procedimentos cabív...
Na tarde de ontem (11), por volta das 15h30, em fiscalização de trânsito no km 205 da BR 101, no município de São Sebastião/AL, foi abordado o veículo cavalo trator, marca SCANIA, modelo R440.
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A equipe de policiais iniciou os procedimentos cabíveis de fiscalização no veículo e verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando a irregularidade abaixo:
- a LIM (luz indicadora de mau funcionamento) do sistema SCR estava acionada no painel indicando que a emissão de NOx atingiu 3,5 g/kWh, conforme I.N. 04/10 do IBAMA e em desacordo com a Res. 666/17 art. 3o inciso VII do CONTRAN.
O condutor cometeu o crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
O Art. 103 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN. Compete aos órgãos e entidades previstas nos arts. 20, 21, 22 e 24 do CTB fiscalizar as emissões de poluentes produzidas pelos veículos automotores, no âmbito de suas respectivas circunscrições. Tem-se o conhecimento científico que o sistema SCR ineficiente causa aumento nas emissões de gases veiculares NOx acima do limite de 2 g/kWh. Tratando-se de questão ambiental de relevância considerável, o Ministério Público Federal, frequentemente, cobra providências da PRF, IBAMA e INMETRO para que sejam intensificadas as fiscalizações de fraudes na utilização do ARLA 32 e nas emissões de poluentes acima do permitido de veículos automotores.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Elaborou-se este procedimento de TCO contra o envolvido diante da negligência do condutor em
não saber que LIM do sistema SCR acesa indica que o veículo não está respeitando os limites de emissão de NOx estabelecidos e continuar a trafegar com o veículo.
TCO encaminhamento ao Ministério Público Estadual pelo crime ambiental capitulado no Art. 54 da Lei 9.605/98 contra os envolvidos.
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