Polícia

PRF retira de circulação carreta que estava poluindo o meio ambiente além dos limites legais

Ascom PRF | 12/09/20 - 15h04
Divulgação / PRF

Na tarde de ontem (11), por volta das 15h30, em fiscalização de trânsito no km 205 da BR 101, no município de São Sebastião/AL, foi abordado o veículo cavalo trator, marca SCANIA, modelo R440.

A equipe de policiais iniciou os procedimentos cabíveis de fiscalização no veículo e verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando a irregularidade abaixo: 
- a LIM (luz indicadora de mau funcionamento) do sistema SCR estava acionada no painel indicando que a emissão de NOx atingiu 3,5 g/kWh, conforme I.N. 04/10 do IBAMA e em desacordo com a Res. 666/17 art. 3o inciso VII do CONTRAN. 

O condutor cometeu o crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.  

O Art. 103 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN. Compete aos órgãos e entidades previstas nos arts. 20, 21, 22 e 24 do CTB fiscalizar as emissões de poluentes produzidas pelos veículos automotores, no âmbito de suas respectivas circunscrições. Tem-se o conhecimento científico que o sistema SCR ineficiente causa aumento nas emissões de gases veiculares NOx acima do limite de 2 g/kWh. Tratando-se de questão ambiental de relevância considerável, o Ministério Público Federal, frequentemente, cobra providências da PRF, IBAMA e INMETRO para que sejam intensificadas as fiscalizações de fraudes na utilização do ARLA 32 e nas emissões de poluentes acima do permitido de veículos automotores. 

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, a ocorrência de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Elaborou-se este procedimento de TCO contra o envolvido diante da negligência do condutor em 
não saber que LIM do sistema SCR acesa indica que o veículo não está respeitando os limites de emissão de NOx estabelecidos e continuar a trafegar com o veículo. 

TCO encaminhamento ao Ministério Público Estadual pelo crime ambiental capitulado no Art. 54 da Lei 9.605/98 contra os envolvidos.