Alagoas

Profissionais da educação em grupo de risco têm retorno facultativo, determina decreto

TNH1 | 22/10/20 - 08h16

"Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial". O artigo 5º do novo decreto do Plano de Distanciamento Social Controlado esclarece que educadores que estão inseridos no grupo de risco da Covid-19 têm a opção de não retornar para o serviço presencial.

O decreto que autorizou a retomada das aulas presenciais para maiores de 18 anos em instituições e escolas foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em Edição Suplementar, nessa quarta-feira, 21. A decisão vale para todos os segmentos, incluindo cursos superiores, de línguas e profissionalizantes, e deve ser cumprida a partir da próxima segunda-feira (26).

Ainda de acordo com a atualização do planejamento de combate à Covid-19, além de deixar facultativo o retorno para os profissionais da área com essas restrições, o Governo ofereceu aos municípios o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas, como já havia sido adiantado por Renan Filho no começo da semana.

Ontem, durante coletiva de imprensa, o gestor afirmou que a medida vai servir para avaliação para o retorno presencial de jovens e crianças, que ainda seguem com ensino remoto.

"Vamos verificar o impacto desse retorno para darmos os próximos passos. As crianças têm menos condições de discernir sobre as medidas de distanciamento. Se não houver fatos novos com esse retorno da educação para adultos, nós vamos dar outros passos, no sentido de buscarmos uma nova normalidade para o ano vindouro", explicou.

Veja trechos do novo decreto que tratam sobre o setor da educação:

Art. 3º Autoriza a retomada das atividades de ensino presenciais para adultos (maiores de dezoito anos), nas instituições e escolas localizadas no Estado de Alagoas que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado, conforme protocolo sanitário que será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, aprovado pelos órgãos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. § 1º Recomenda-se que sejam priorizadas as aulas por meio virtual. § 2º Autoriza-se também as aulas coletivas esportivas e aulas coletivas de ginástica para os adultos.

Art. 4º Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas no art. 3º deste decreto.

Art. 5º Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.