Promotor pede condenação de bancário por homicídio doloso por dirigir na contramão e matar duas pessoas

Já a defesa do réu sustenta que houve imprudência mas não intenção de matar

Publicado em 28/09/2026, às 13h35
MPRAL/Reprodução
MPRAL/Reprodução

Por Yasmin Gregorio*

O promotor de Justiça Thiago Riff encerrou a acusação no júri popular de Sérgio Praxedes, acusado de causar a morte de duas pessoas em um acidente de trânsito em Maceió, enfatizando o impacto emocional nas famílias das vítimas.

Durante o julgamento, foram apresentados dados que indicam que Sérgio dirigia em alta velocidade e na contramão, além de indícios de embriaguez, enquanto sua defesa alegou problemas de insônia como justificativa para o acidente.

O Ministério Público pediu a condenação por homicídio doloso e ressaltou que a punição deve ser proporcional ao sofrimento das famílias, com o julgamento ainda em andamento no Fórum do Barro Duro.

Resumo gerado por IA

“Cadê o seu Pedro? Está onde? Seu José Cícero? Está onde?” Foi com perguntas sobre as duas vítimas fatais que o promotor de Justiça Thiago Riff encerrou a sustentação da acusação no júri popular do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, nesta segunda-feira (28), em Maceió.

Sérgio é acusado de provocar a morte de Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva ao dirigir um Jeep Renegade pela contramão da Avenida Fernandes Lima, em julho de 2021. No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio doloso, além da responsabilização pela lesão grave causada a Quitéria Gonçalves Amorim, que estava na motocicleta com o marido e ficou com sequelas.

Para o promotor, mesmo uma eventual condenação dentro dos limites previstos para os crimes pelos quais o bancário responde não seria suficiente diante do impacto deixado nas famílias.

“Porque daqui a pouco ele está fora, vai ser preso, vai passar um tempo na cadeia, vai sair. E cadê o seu Pedro? Está onde? Seu José Cícero? Está onde? Onde é que as famílias podem visitá-lo, que não seja uma lápide?”, questionou.

“Essas pessoas é que são vítimas”

Ao falar sobre Quitéria, sobrevivente da colisão, Riff lembrou que ela ficou com limitações físicas, precisou deixar Alagoas e mudou a própria rotina depois da morte do marido.

“Cadê a dona Quitéria? Que teve que sair, mudou de vida, virou viúva, teve que se mudar de estado. Uma pessoa com limitações físicas eternas”, afirmou.

O promotor também citou o sofrimento das famílias de Pedro e José Cícero, que, segundo ele, continuarão convivendo com as consequências da colisão mesmo depois do fim do processo.

“Essas pessoas é que são vítimas. Essas pessoas é que estão sofrendo de verdade”, disse.

Acusação contesta versão apresentada pelo réu

Para sustentar a tese de que Sérgio assumiu o risco, Riff citou elementos apresentados durante o julgamento. Entre eles estão a perícia que apontou velocidade superior a 65 km/h e mostrou que o veículo percorreu cerca de 227 metros na contramão antes da colisão.

A versão apresentada pelo réu também foi questionada pelo promotor. Sérgio afirmou que tinha problemas de insônia e que teria cochilado ao volante. Disse ainda que não havia tomado naquela noite o medicamento que costumava usar para dormir.

Para a acusação, porém, o relato deve ser analisado junto aos demais elementos do processo, incluindo os indícios de embriaguez apontados no caso. Sérgio também se recusou a fazer o teste do bafômetro após a colisão. Garrafas de cerveja foram encontradas dentro do veículo.

Durante a sustentação, Riff afirmou que o Ministério Público não pediria a condenação caso entendesse que não havia provas suficientes. Para ele, porém, o conjunto apresentado no processo sustenta a responsabilização do réu.

“Não estamos aqui para culpar inocentes, mas para fazer culpados pagarem pelo crime que cometeram”, declarou.

Ao encerrar a sustentação, o promotor criticou a pena prevista para o caso diante das consequências deixadas para as famílias. Segundo Riff, embora a punição siga os limites da lei, a condenação nos termos pedidos pelo MP seria uma resposta às vítimas.

“A condenação dele, nos termos requeridos aqui, é medida de justiça”, afirmou.

O que diz a defesa do bancário

O advogado de defesa do réu, Raimundo Palmeira, disse que o papel da defesa neste julgamento não é conseguir a absolvição mas uma pena justa.

O que a defesa pugna hoje não é a absolvição, é que ele responda pela justa pena. Porque quando se sai para tomar uma cerveja e está guiando [um veículo] está errado, mas não se quer matar, nem está se aceitando matar. Está sendo imprudente e a lei é bem clara: diz que quando há a imprudência o crime é culposo. E a pena não é tão pequena não, pode chegar até a oito anos por cada crime", alegou o advogado Raimundo Palmeira.  

O julgamento continua no Fórum do Barro Duro, em Maceió.

Estagiária sob supervisão.

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