Em ano de eleição, cresce a circulação de conteúdos sobre política e eleições. Para ajudar eleitores e eleitoras a compreenderem as regras do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) explica as diferenças entre propaganda partidária, propaganda eleitoral e conteúdo político-eleitoral.
A propaganda partidária é utilizada pelos partidos para divulgar suas ideias, incentivar a participação política e atrair novos filiados. Já a propaganda eleitoral tem como objetivo apresentar candidaturas e propostas aos eleitores e só pode ser realizada durante o período autorizado pela legislação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, conteúdos que contenham pedido explícito de voto ou outras formas de promoção eleitoral podem caracterizar propaganda antecipada, sujeita à aplicação de multa.
A Justiça Eleitoral atua para coibir práticas irregulares, mas não realiza censura prévia de conteúdos jornalísticos ou manifestações políticas. Em casos que envolvam desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a própria Justiça Eleitoral, a remoção do conteúdo poderá ser determinada por decisão judicial.
Inteligência Artificial
O uso de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral é permitido, desde que seja informado de forma clara ao público. No entanto, é proibida a utilização da tecnologia para criar ou divulgar conteúdos falsos ou manipulados capazes de comprometer a igualdade da disputa ou a integridade das eleições.
As chamadas “deepfakes” são proibidas. Além disso, entre as 72 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, fica vedada a divulgação de novos conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial.
Pré-campanha
Até 15 de agosto, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões e eventos públicos, além de divulgar posicionamentos políticos, solicitar apoio e realizar arrecadação prévia de recursos, desde que observadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Denúncias de propaganda eleitoral antecipada podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal por meio de formulário disponível na internet. Para registrar a ocorrência, é necessário possuir conta gov.br e informar os detalhes do caso, podendo anexar documentos que auxiliem na apuração. Os dados do denunciante são mantidos em sigilo.