Maceió
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Covid-19: narrador Arivaldo Maia é intubado na UTI de hospital em Maceió
Obra da Casal modificará trânsito da Avenida Assis Chateaubriand, no Prado
Após vistoria, novas demolições de imóveis no Pinheiro serão solicitadas
Covid-19: Prefeitura realiza neste fim de semana blitz em bares e restaurantes
SMTT realizará mutirão para recadastro do Cartão Bem Legal Especial
Alagoas
Avião com vacinas chega ao Aeroporto Zumbi dos Palmares às 16h45 desta segunda-feira
Em AL, vacinação começa com 6.300 profissionais de saúde do setor público
Após Anvisa autorizar, Alagoas deve receber as primeiras doses da vacina nesta segunda-feira
Com 475 novos registros e mais 9 mortes, Alagoas tem 111.443 casos da Covid
Água, orações, e até saco de pancada; grupos tentam tranquilizar candidatos do Enem
Confira a galeria de imagens do primeiro dia do Enem em Maceió
Nordeste
Leão do Parque de Dois Irmãos morre por complicações do câncer
Dos 9 Hospitais Universitários que vão socorrer Manaus, 7 são do Nordeste
Trabalhadores da Ford protestam contra fechamento de fábrica em Camaçari
Prefeitura de Salvador prevê 570 mil doses de vacina para grupos prioritários
Homem de 35 anos é morto pela companheira em apartamento de luxo de Salvador
Passageiro é picado por escorpião dentro de avião
Polícia
Jovem é morto a tiros enquanto esperava carro de aplicativo em Riacho Doce
Operação integrada prende duas pessoas no Litoral Norte do estado
Vereador de Jequiá da Praia e outro homem são presos suspeitos de homicídio de ex-candidato
PM dispersa aglomeração e usa balas de borracha para evitar agressão a jovem no Vergel
Jovem que estava foragido é preso por estuprar menina de 13 anos
Motorista embriagado é preso dirigindo na contramão da BR 316, em Alagoas
Gente Famosa
Gusttavo Lima confirma tentativa de retomar casamento com Andressa Suita, diz colunista
Duda Reis sobre relacionamento com Nego do Borel: ‘Agressões eram constantes’
Whindersson mostra chegada de oxigênio a Manaus: 'Ninguém acima do povo'
Cantor Gusttavo Lima envia cilindros de oxigênio para Manaus
Anitta, Iza e outros famosos protestam contra falta de oxigênio em Manaus
Música 'Bum bum tam tam' registra 284% de aumento por causa da CoronaVac
Diante dos fortes impactos da pandemia do coronavírus no Turismo e na Cultura foi publicada, nesta quarta-feira (08.04), a Medida Provisória 948 que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O objetivo do documento, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período de crise. O documento faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a sobrevivência do setor durante a pandemia. “Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo Álvaro Antônio, “em um momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”. Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19. De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ou sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente. Remarcação ou restituição – A nova MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá ressaltar reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária. Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 06 de julho. No caso de a opção for a de restituição do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se existentes. A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia. Quem poderá se valer dessas novas regras - São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros). No campo das sociedades, a medida é válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.