Quase 96% do eleitorado alagoano já vota com a segurança da identificação biométrica

Publicado em 22/07/2026, às 10h56
TRE/ES
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Por Ascom TRE/AL

A poucos meses das eleições gerais, Alagoas registrou 95,62% do eleitorado com biometria cadastrada, totalizando 2.334.724 pessoas, o que melhora a segurança e agilidade na votação.

A identificação biométrica reduz o risco de fraudes eleitorais, elimina registros duplicados e assegura que cada eleitor tenha uma única inscrição, aumentando a confiabilidade do cadastro eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas destaca que a biometria agiliza o atendimento nas seções eleitorais, minimizando filas, embora a identificação por documento oficial ainda seja uma alternativa viável.

Resumo gerado por IA

A poucos meses das eleições gerais de outubro, Alagoas alcançou um importante marco na identificação biométrica do eleitorado. Atualmente, 2.334.724 eleitoras e eleitores, o equivalente a 95,62% do total, já têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Outros 107.070 eleitores (4,38%) ainda não realizaram o procedimento.

A biometria torna a identificação do eleitor mais rápida, segura e eficiente no momento da votação. Com a confirmação da identidade por meio das impressões digitais, o processo de habilitação na seção eleitoral é mais ágil e reduz significativamente o risco de tentativas de votação em nome de outra pessoa.

“Além de reforçar a segurança do processo eleitoral, a biometria contribui para a confiabilidade do cadastro eleitoral. O sistema impede a existência de registros duplicados e garante que cada eleitor esteja vinculado a uma única inscrição eleitoral, fortalecendo a integridade do nosso cadastro de eleitores”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva.

Nas eleições, o uso da biometria também proporciona mais rapidez no atendimento nas seções eleitorais, reduzindo filas e oferecendo mais praticidade para eleitoras, eleitores e mesários. Embora o reconhecimento pelas digitais seja a forma preferencial de identificação, caso a leitura não seja possível, o eleitor poderá ser identificado com um documento oficial com foto.

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