Economia

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2020?

Jornal Contábil | 01/02/20 - 17h15
Divulgação

Antes de mais nada, a declaração do IR 2020 é o pensamento atual e muitas pessoas não sabem o que fazer. Logo, é comum pensar que todos devem fazer a declaração e por isso que é fundamental entender as isenções.

Vale lembrar que algumas pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda e é primordial saber do que se trata. No entanto, alguns precisam efetuar a declaração e deixar o mesmo vencer é perigoso, ou seja, é preciso evitar.

Ter problemas com a Receita Federal não é nada positivo e por isso que a declaração do IR 2020 deve ser feito com atenção. O texto tem a proposta de mostrar todas as informações e a seguir confira como o processo é simplificado.

Afinal, quem está isento da declaração do IR 2020?

Primeiramente, o Imposto de Renda é um tributo de cunho federal e cobra uma taxa sobre os ganhos dos brasileiros. Assim, a declaração precisa ser realizada anualmente e os cidadãos devem declarar anualmente, entregando ao governo.

O acompanhamento é realizado e a ideia central é conseguir acompanhar a evolução patrimonial desse contribuinte. Em resumo, o valor a ser cobrado para cada parte e varia sempre de acordo com os rendimentos dos brasileiros.

Um órgão que é inerente ao Ministério da Economia que é o grande responsável por esse tributo. O foco é conseguir realizar a fiscalização dos pagamentos e sempre é preciso analisar se a declaração foi realizada do modo adequado.

De antemão, a declaração do IR 2020 é crucial e não é uma boa opção deixar de proceder corretamente. Ao mesmo tempo, alguns cidadãos ficam isentos e não precisam declarar, sendo essa uma facilidade para todos.

Declaração do IR 2020: Quem está isento?

A princípio, a principal categoria isenta da declaração do IR 2020 são os casos em que os rendimentos ficaram abaixo de R$ 28.559,70, durante 2019. Esse valor corresponde a R$ 2.379,97 e a seguir confira quem mais tem direito:

  • Tuberculose ativa;
  • Parkinson;
  • Paralisia irreversível;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Incapacitante;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Fibrose cística;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de paget, porém apenas em estados avançados;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira (incluindo a monocular);
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • AIDS.

Desde já, que está isento da declaração do IR 2020 são aqueles que podem ter rendimentos inerentes a aposentadoria. Ao mesmo tempo, engloba também a pensão ou reforma e esse fato indica que as isenções não são pequenas.

Os dependentes dos titulares da declaração não devem fazer outro documento, já que informaram os rendimentos no primeiro. Caso os benefícios contemplem pessoas adoecidas, é preciso um laudo médico para confirmar esse fato.

Certamente que após o laudo, é possível que o cidadão possa reunir esses documentos para pedir a isenção. Em seguida, pode ser em qualquer posto da Receita Federal e o prazo para dar a resposta do solicitando é de 1 mês.

Em via de regra, o mês limite para efetuar as entregas correspondes aos ganhos de 2019, não ultrapassa abril. O principal é não deixar para a última ou aproveitar a isenção da declaração do IR 2020, se esse for o caso.