A portaria nº 12.965/2024, com todas as orientações acerca dos pagamentos do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef), foi publicada em folha suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (23). Como já havia sido anunciado pelo governador Paulo Dantas e pela titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Roseane Vasconcelos, serão beneficiados os profissionais do magistério da rede estadual que comprovarem o efetivo exercício durante o período de 1998 a 2006.
Após a publicação da lista preliminar dos profissionais e do decreto governamental, a Portaria/Seduc 12.965 segue o procedimento legal previsto, a qual estabelece o fluxo de trabalho, prazos e rotina de atividades correlatas aos recursos administrativos, com o objetivo de dar celeridade e otimização na tramitação processual e pagamentos.
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A partir desta terça-feira (24), a Seduc disponibilizará o endereço eletrônico https://fundef.educacao.al.gov.br/ para consulta individual, informações sobre valores a serem percebidos pelos beneficiários, os respectivos cálculos e as contas bancárias nas quais serão realizados os pagamentos. A consulta será pessoal e as orientações para cadastro do usuário estarão contidas no primeiro acesso.
Foto: Reprodução / Governo de Alagoas |
RECURSOS - Sobre a interposição de recursos, a publicação orienta aos interessados que a via se dará por meio da abertura de Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ou, caso não tenha acesso ao sistema, pode comparecer, presencialmente, na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da Seduc, na Avenida Fernandes Lima, S/N, CEPA, em Maceió; ou ainda, por intermédio do e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br. Em todos os casos, deve ser observado, necessariamente, os prazos e a documentação descrita nesta mesma portaria.
PAGAMENTO - A Seduc realizará, nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, o pagamento do primeiro lote do abono, considerando a relação de beneficiários constantes na lista preliminar da Portaria/Seduc 11.284, publicada no DOE, edição suplementar de 09 de setembro de 2024, observando registros da folha de pagamento do Estado.
Deve ser destacada a seguinte ordem de preferência: conta-poupança; conta corrente; demais tipos de contas bancárias. Caso não seja encontrado registro de conta bancária, o beneficiário deverá interpor Recurso Administrativo, conforme previsto nesta portaria.
A Seduc informa ainda que realizará pagamento todo dia 20 dos meses subsequentes a esta portaria, referentes aos recursos administrativos, conforme ordem de análise e deferimento.
Os pagamentos aos demais profissionais que não se enquadram ao magistério serão efetuados a partir deste mês de outubro.
E ainda, como reserva de contingência, a fim de garantir a provisão dos pagamentos dos créditos relativos aos recursos administrativos deferidos, será preservado o total de 15% (quinze por cento) do montante a ser rateado entre os profissionais do magistério, a ser utilizado para os pagamentos restantes das competências pendentes de análise até o final do exercício. Caso haja sobra do valor destinado a esta reserva de contingência, será realizado um novo rateio entre os beneficiários.