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Restaurante será obrigado a dar água de graça em SP; entenda como funciona a nova lei

Estadão Conteúdo | 13/09/23 - 15h39
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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira, 13, a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente e à vontade aos clientes.

Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, a lei tem vigência imediata, mas o governo informou que ainda trabalha na elaboração de decreto que irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) vai entrar com ação na Justiça por entender que a lei é inconstitucional.

O projeto do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 8 de agosto. O parlamentar disse ter apresentado a proposta devido à importância de que as pessoas tenham acesso gratuito à água potável nos restaurantes.

Segundo ele, embora seja comum os estabelecimentos servirem água de graça, quando solicitados, é incomum a oferta de água potável filtrada. "Isso contribui para a prevenção de doenças. Será também um gesto simpático e de cortesia do estabelecimento para seus clientes", disse.

A lei prevê que os estabelecimentos fixem cartazes ou avisos visíveis no cardápio sobre a disponibilidade da água gratuita. Aqueles que não seguirem a nova regra ficarão sujeitos às sanções que serão definidas pelo decreto de regulamentação.

A seccional paulista da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) disse que a medida é uma intervenção abusiva do Estado na iniciativa privada e será questionada na Justiça. "Vamos propor ação judicial, pois a lei é inconstitucional. A intervenção do estado na iniciativa privada só deve acontecer em casos muito excepcionais", disse o advogado Percival Maricato, diretor institucional da AbraselSP.

Segundo ele, a lei também é injusta, pois a água tem um custo para os estabelecimentos. "É uma intervenção indevida na gestão das empresas."

Lei sob julgamento - Em São Paulo, capital, uma lei municipal sancionada em 2020 pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) e regulamentada em 2021 já obrigava os bares, restaurantes e similares a oferecer água potável de graça aos clientes. Na época, a multa por descumprimento podia chegar a R$ 8 mil.

A Confederação Nacional de Turismo (CNTur), representando os associados paulistas, entrou com ação na Justiça opondo-se à lei Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que obrigar o estabelecimento a oferecer água potável aos clientes seria uma intromissão do Estado no setor privado. A prefeitura recorreu e o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. O relator é o ministro Edson Fachin.