Ruas amanhecem cobertas de santinhos perto de locais de votação em Arapiraca

Publicado em 04/10/2026, às 07h46
Cortesia ao TNH1
Cortesia ao TNH1

Por Redação

Quem passou pelas proximidades de locais de votação em Arapiraca nas primeiras horas deste domingo (4) se deparou com uma cena já conhecida em períodos eleitorais: calçadas e trechos de vias públicas cobertos por material de campanha.
Santinhos, adesivos e outros impressos utilizados na divulgação de candidatos foram deixados nas ruas durante a madrugada e acabaram se espalhando com a movimentação de pessoas e a ação do vento.
Nas imagens, gravadas em frente à Escola Costa Rêgo, maior local de votação de Arapiraca, é possível perceber uma grande quantidade de material eleitoral espalhada pelo chão, enquanto parte dos papéis é carregada pelo vento.
Embora a prática seja recorrente em eleições, o chamado derramamento de santinhos não é permitido pela legislação eleitoral. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a propaganda eleitoral e considera irregular o derramamento ou a anuência com o derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
A legislação também prevê sanções para a propaganda realizada em desacordo com as normas eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece multa para determinadas formas de propaganda irregular.
Apesar da proibição, o cenário costuma se repetir em diferentes cidades brasileiras a cada eleição. O material geralmente é lançado nas ruas durante a madrugada que antecede a votação, fazendo com que os locais de votação amanheçam cobertos por impressos de campanha.
Além da questão eleitoral, o excesso de papéis nas ruas provoca transtornos para a limpeza urbana e pode contribuir para o entupimento de bueiros e galerias de drenagem, especialmente quando o material é levado pela chuva.
No dia da votação, a legislação também impõe restrições à atuação de candidatos, partidos e apoiadores. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, mas ações como abordagem de eleitores, distribuição de material e propaganda com o objetivo de influenciar o voto podem caracterizar irregularidade ou, em determinadas circunstâncias, crime eleitoral.

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