Tecnologia

Saiba como proteger seus dados pessoais na internet

Lei geral entra em vigor daqui a um ano; cartilha do Idec ensina a evitar deixar rastros digitais

Folhapress | 18/02/19 - 15h05
Computador | Pexels

As pessoas têm pouco conhecimento em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais. É o que mostram questionários aplicados pela consultoria global Ipsos, em parceria com o Fórum Econômico Mundial.

O levantamento, feito com 18.813 pessoas, em 26 países, e divulgado pela Folha no último dia 11, revela que apenas um a cada três adultos tem ideia da quantidade de informações que as companhias detêm sobre eles.

Só 32% dizem saber o que estas empresas fazem com os dados. Apenas 39% têm confiança em relação ao tratamento de dados pelos governos locais.

Ainda segundo a pesquisa, 54% dizem merecer alguma recompensa por fornecer seus dados e 62% defendem a possibilidade de se recusar a fornecer dados pessoais.

No Brasil, 60% dos entrevistados afirmam que consumidores devem ter o direito de escolher se seus dados serão ou não coletados e utilizados por empresas.

O país aprovou, em 2018, nos meses de julho e agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as criações da autoridade de proteção de dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados.

A lei estipula e garante uma série de direitos básicos e regulamenta a forma como as empresas e as administrações públicas podem captar e manter os dados pessoais dos cidadãos.

As normas só entrarão em vigor daqui a um ano, em fevereiro de 2020. Até lá é tempo de adaptação para governo, empresas e sociedade civil.

Para ajudar o consumidor a se proteger em ambientes ou de procedimentos digitais não seguros, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) preparou uma cartilha de recomendações e dicas.

A ideia é alertar sobre os rastros digitais que cada consumidor deixa, muitas vezes sem nem se dar conta de que seus dados farão parte de um universo sobre o qual ainda não há restrições legais a contento.

CARTILHA

O "Anti-mapa de privacidade" tem quatro capítulos e explicações didáticas sobre criptografia, programas invasivos (malwares), construção de senhas, navegadores mais seguros e a recomendação de navegação anônima em computadores compartilhados. Leia trecho:

"Navegar em modo anônimo serve pra quê? Sempre que navegamos na Internet, uma série de informações são armazenadas em nosso computador. Elas possibilitam que, ao entrar novamente em um mesmo site, tudo seja carregado de maneira mais rápida. Além disso, todas as páginas visitadas ficam registradas no histórico de navegação.

O modo anônimo permite a navegação sem deixar esses rastros armazenados no próprio computador (no disco rígido e no histórico). E se o site exigir algum armazenamento de dados, as informações serão retidas apenas temporariamente, sendo eliminadas assim que a janela for fechada.

Ou seja: a navegação anônima é especialmente útil para manter a sua privacidade caso o computador utilizado seja de uso compartilhado."

Além da cartilha, o Idec disponibiliza em seu site o histórico das negociações que envolveram a tramitação da lei geral exemplos de casos em que houve apropriação e divulgação indevida de dados.

Entre os casos exemplificados pelo Idec, figuram repasse de dados cadastrais do poder público para empresa privada; pesquisas para criação de perfis de consumo compartilhadas sem que os consumidores fossem informados; coleta de dados sobre a utilização de celulares e exposição de dados como telefone fixo, celular, endereço residencial e de e-mail.

CURSO

O Instituto também tem uma sequência de aulas digitais explicando conceitos da nova legislação que podem ser recebidas por e-mail. Uma das aulas trata dos dados sensíveis, aqueles que se referem a aspectos mais específicos e íntimos das pessoas. São os dados que tornam o indivíduo mais vulnerável:

"A lei brasileira descreve como dados sensíveis aqueles de "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, genética ou biométrica".

"Por isso, recomendamos que se tome especial cuidado na hora de compartilhar essas informações, verificando qual a necessidade do seu fornecimento e com quem se está compartilhando. Sempre devemos ter em mente, ainda, que as empresas que coletam essas informações podem sofrer incidentes de segurança."