Alagoas

Samu Alagoas reduz em mais de 15% trotes recebidos em todo o ano de 2020

Ascom Samu | 02/02/21 - 19h03
João Victor Barroso / Samu Alagoas

Mesmo diante de um momento de pandemia, os trotes não pararam de chegar ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Alagoas. A quantidade de chamadas recebidas durante o ano passado chama a atenção da Supervisão Geral do órgão, uma vez que foram 106.709 trotes. O número representa 31,31% do total de ligações feitas para o número 192.

Mas, ainda que o número de trotes seja alto, as Centrais de Regulação de Maceió e Arapiraca registraram uma queda das ligações indevidas, ao comparar os dados de 2020 com 2019. No ano passado, o número 192 recebeu um total de 340.732 ligações e, dessas, 106.709 foram trotes. Já em 2019, foram 466.512 chamados para o Samu Alagoas, com 178.982 ligações criminosas. Essa redução de 72.273 trotes representa, em percentual, 15,49% de diminuição.

Para Josileide Costa, supervisora geral do Samu Alagoas, essa brincadeira de mau gosto acaba prejudicando todo o serviço que está à disposição da população durante 24 horas por dia, nos sete dias da semana. “Todos os esforços que fazemos diariamente aqui no Samu são para atender os pacientes o mais rápido possível e, assim, salvar vidas cada vez mais vidas. Mas, quando nossos atendentes e médicos se deparam com um trote, isso atrasa o atendimento, o que pode acabar deixando sem assistência uma pessoa que realmente precisa”, afirmou.

Ações Educativas – Para mudar o cenário dos trotes recebidos, o Samu Alagoas desenvolve, desde 2014, em parceria com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o protejo de extensão Samu nas Escolas. De forma lúdica, acadêmicos de Medicina, Enfermagem e Serviço Social mostraram para crianças e adolescentes o funcionamento do Samu e que alertam que “trote não tem graça, tem consequências!”.

Com o fechamento das escolas públicas e particulares no ano passado, em razão da pandemia do novo coronavírus, o Samu nas Escolas não teve nenhuma ação desenvolvida.

Trote é Crime – Vale sempre a pena lembrar que, segundo o artigo 266 do Código Penal, interromper ou perturbar serviço telefônico é crime e a pessoa pode pegar de um a três anos de detenção ou pagar multa. E as penalidades podem ser duplicadas em situações de calamidade pública.