Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil não se manifesta sobre a questão, as secionais no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da instituição pedido de providências sobre violações às prerrogativas da advocacia que estariam sendo praticadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
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Essas secionais da OAB questionam principalmente uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, bloqueando contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, “sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de reunião”, diz o documento.
Os presidentes das secionais da OAB que subscrevem o documento alegam eventuais implicações sociais com possibilidade de afetar as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.
Na petição encaminhada ao Conselho Federal dizem mais os subscritores:
“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”
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