Contextualizando

Servidores do Estado já se beneficiam do Regime de Previdência Complementar

Em 3 de Fevereiro de 2023 às 06:10

O presidente da Fundação ALPrevcomp, Carlos Trindade Neto, anunciou o pagamento integral, em parcela única, do Benefício Especial aos 24 servidores estaduais que efetuaram a migração para o Regime de Previdência Complementar em 2022 e tiveram o benefício reconhecido dentro das normas do decreto n° 83.886/2022.

Segundo Neto, isso “demonstra um compromisso do Tesouro Estadual com o novo sistema de Previdência Complementar, gerido pela Fundação ALPrevcomp. Certamente, esse gesto aumenta a confiança no sistema e servirá de estímulo para que mais servidores façam a opção pela Previdência Complementar, uma vez que o prazo de migração segue aberto até 07 de julho deste ano”.

O secretário estadual da Fazenda, George Santoro, ressalta:

“É a concretização de mais uma promessa com os servidores públicos. Temos o melhor Benefício Especial de todos os regimes complementares do país. Mais uma vez, na gestão Alagoas vira referência para o país”.

Na verdade, o Benefício Especial tem natureza compensatória para os servidores estaduais que estavam em exercício antes da implantação da Previdência Complementar Estadual – migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Auditor Fiscal da Receita Estadual, Bruno Medeiros fez a opção e explica o procedimento:

“Com a migração, vou pagar a alíquota em cima do teto que receberia do INSS. Isto é, não vou pagar a alíquota que será majorada em cima do que exceder esse teto. Por exemplo, na Previdência Complementar, posso pagar a alíquota que decido, entre 3,5% a 8%. Escolhi a menor alíquota, mas que pode ser ajustada. Outra coisa importante é que posso escolher uma pessoa para ser beneficiada com a pensão por morte.”

O Auditor Fiscal cita as principais vantagens:

“Uma delas é me livrar de um aumento de alíquota na próxima reforma que poderá acontecer a qualquer momento, ter um beneficiário, além da portabilidade de perda de vínculo. Ou seja, caso eu perca o vínculo com o Estado, posso pedir a Previdência Complementar a portabilidade para outra instituição ou posso manter o vínculo com a previdência contribuindo como autônomo”.

Gostou? Compartilhe  

LEIA MAIS

+Lidas