Microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar aos novos prazos para optar pelo Simples Nacional em 2027, com a solicitação de ingresso ou retorno até 15 de outubro de 2026, sob pena de não poderem ingressar no regime no ano seguinte.
Além disso, as empresas já no Simples têm até 30 de outubro para optar pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular, conforme as novas regras da Reforma Tributária.
O Sindicato dos Advogados de Alagoas recomenda que empresários busquem orientação especializada para evitar problemas com pendências fiscais e maximizar os benefícios tributários, com a possibilidade de cancelamento das solicitações entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas aos novos prazos definidos para optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Publicadas no Diário Oficial da União, as mudanças estabeleceram um novo calendário oficial, e a solicitação de ingresso ou retorno ao regime simplificado deve ser feita até o dia 15 de outubro de 2026.
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As empresas que já fazem parte do Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para fazer a opção de apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
Para que MEs e EPPs não percam esses prazos, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou o especialista em direito tributário Bruno Santos Lins de Oliveira para esclarecer as principais dúvidas dos empresários. O advogado alerta que perder a data de 15 de outubro significa ficar impedido de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
"Os prazos estabelecidos devem ser seguidos por todas as empresas (que já estão e as que querem estar no Simples Nacional) e, quanto antes fizerem a opção, mais tempo terão para resolver eventuais pendências. Pedidos de adesão ao Simples podem ser indeferidos por alguma pendência fiscal ou cadastral. Se isso acontecer, os empresários terão até o dia 30 de outubro para regularizar a situação. Vale lembrar que as empresas que já estão regulares no Simples Nacional não precisam fazer nenhuma renovação para continuar no regime", explicou Lins de Oliveira.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS - Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional podem escolher a forma como irão recolher o IBS e a CBS: se unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio do regime. O especialista em direito tributário destaca que a escolha da opção pelo regime regular, ou pagar dentro do Simples, vale para todo o ano de 2027
"Antes de tomar a decisão pelo regime regular, é preciso que o empresário analise o perfil dos seus clientes. Saber se os compradores finais são pessoas jurídicas ou pessoas físicas vai definir o que é mais vantajoso economicamente para a ME ou EPP", destacou Bruno Santos Lins de Oliveira.
Possibilidade de cancelamento - Caso os empresários façam as solicitações, mas queiram desistir das alterações, o cancelamento poderá ser feito entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Elias Ferreira, presidente do Sindav/AL, reforçou a importância do auxílio de profissionais especializados na área antes de fazer qualquer tipo de alteração neste período de transição tributária. "Estamos aqui para orientar a sociedade e o setor produtivo para não perderem esses prazos cruciais. Os empresários que fizerem essa transição sem apoio especializado correm o risco de ficar fora do Simples ou acabar pagando mais impostos do que deveriam. O planejamento tributário prévio, feito por profissionais capacitados, é extremamente necessário para as MEs e EPPs", finalizou o presidente do Sindicato dos Advogados e Advogadas de Alagoas.
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