Um soldado da Polícia Militar de São Paulo pode ser condenado a até dois anos de detenção sob a acusação de ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava, em Lençóis Paulista, na região de Bauru, no interior paulista.
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O julgamento está marcado para esta quarta-feira (28), na 1ª Auditoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar), na capital paulista. A defesa pede a absolvição e critica o processo.
"Como exigir que um policial militar trate o cidadão com dignidade se ele próprio é tratado desse jeito no quartel? Como isso pode acontecer em pleno século 21?", disse o advogado Abelardo Julio da Rocha.
Emanuel Henrique da Silva, 32, que responde ao processo em liberdade, chegou a ser preso em flagrante sob a acusação de se recusar a cumprir ordem de um superior. Foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia. O PM tem dez anos de corporação.
A defesa sustenta que Silva aceitou executar a tarefa e era alvo de perseguição por ter questionado a regularidade de uma obra na unidade. O Ministério Público contesta essa versão e pede sua condenação.
O caso aconteceu em 22 de outubro do ano passado, quando o tenente Éder Franco Brandão determinou que o policial, escalado para serviços administrativos, limpasse o banheiro utilizado por cabos e soldados. Brandão era comandante interino da 5ª Companhia do 4º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).
A ordem foi repassada pessoalmente pelo sargento Anderson Corrêa da Silva. Em seu depoimento na investigação, o sargento afirmou que Emanuel respondeu que cumpriria a tarefa, mas queria a determinação por escrito.
O próprio tenente foi, então, reiterar a ordem ao soldado, que voltou a pedir sua formalização. Brandão afirmou que a determinação verbal era suficiente e advertiu que o subordinado poderia ser preso caso se recusasse a cumpri-la.
Em sua versão, Emanuel disse ter ido até o banheiro para realizar a limpeza, mas encontrou outro policial tomando banho. Afirmou que retornou para comunicar o impedimento e novamente solicitar a ordem escrita.
Após a prisão, Emanuel foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. Na audiência de custódia no dia seguinte, a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva (sem prazo de soltura), sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.
A juíza Maria Elisa Terra Alves homologou o flagrante, mas determinou a soltura do PM. Segundo ela, "os princípios da hierarquia e disciplina, por si só, não bastam para decretação da prisão preventiva".
A magistrada também apontou a ausência de indícios de que, em liberdade, o soldado colocaria em risco a aplicação da lei penal ou a instrução do processo.
Outro argumento da defesa é que havia servidoras municipais cedidas ao quartel para serviços gerais. Uma foto da funcionária deitada em um beliche da unidade foi anexada ao processo.
Segundo a investigação da PM, a responsável pela limpeza estava de férias, enquanto outra servidora trabalhava exclusivamente na cozinha.
A apuração militar apontou também que os demais policiais presentes tinham restrições médicas e que Emanuel era o militar disponível e apto para a tarefa.
Emanuel afirmou, durante o processo, que passou a receber tarefas de limpeza depois de perguntar ao tenente se uma obra no quartel tinha licitação.
O tenente negou perseguição, segundo o relato apresentado pelo Ministério Público.
Nos memoriais, o promotor Bruno Servello Ribeiro sustenta que a ordem era legítima e que a recusa foi comprovada. Pediu condenação a uma pena acima do mínimo legal, de um ano, em regime aberto, com possibilidade de suspensão condicional da pena.
Em caso de condenação, o PM corre risco de sofrer processo administrativo de demissão.
Em nota, o advogado Abelardo Julio da Rocha afirma que Emanuel não recusou a ordem de limpeza, mas pediu sua formalização por escrito e manifestou disposição para cumpri-la. A defesa aponta divergências nos depoimentos e sustenta que não há prova segura de insubordinação deliberada.
O defensor também questiona a escolha individual do soldado para a tarefa, sem comprovação de escala ou critérios impessoais. A defesa pede a absolvição por entender que a conduta não constitui crime e que as provas são insuficientes. "Não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de um crime militar", afirma.
Procurada, a Secretaria da Segurança Pública não comentou o assunto até a publicação desta reportagem.
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