A Justiça de Alagoas condenou a senadora Soraya Thronicke (PSB) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL), que é vice na chapa para a presidência da República com Flávio Bolsonaro (P). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. O magistrado entendeu que a acusação pública de estupro contra o parlamentar não foi acompanhada de provas suficientes para lhe dar credibilidade.
Na sentença, o magistrado entendeu que a manifestação foi além dos limites da crítica política e violou direitos individuais de Gaspar. Ao examinar as provas reunidas no processo, destacou que “a acusação pública formulada contra o autor não veio acompanhada de elementos objetivos suficientes para lhe conferir plausibilidade”.
O juiz também ressaltou que a imunidade parlamentar não garante proteção automática a todas as declarações feitas por integrantes do Congresso Nacional. Embora reconheça a relevância da fiscalização e do debate político, a decisão aponta que essas prerrogativas não autorizam a atribuição de crimes sem provas consistentes.
“A prerrogativa parlamentar não dispensa o dever de observância dos direitos fundamentais de terceiros”, escreveu o magistrado.
Em outro trecho da sentença, ele afirmou que o exercício do mandato permite “intensa fiscalização, crítica e contestação”, mas não legitima a imputação de um crime quando não há sustentação probatória suficiente.
Indenização de R$ 50 mil
Para definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração a gravidade da acusação, a repercussão pública do caso e a posição das pessoas envolvidas. Conforme a sentença, a reparação deve considerar “a gravidade objetiva da ofensa, a natureza da imputação, a amplitude da divulgação, a condição das partes, a repercussão do fato e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação”.
A partir desses critérios, o magistrado estabeleceu a indenização em R$ 50 mil. Soraya também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
A sentença determina ainda que a indenização seja corrigida pela Taxa Selic, com a dedução do IPCA, a partir do evento danoso.
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