O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu manter as matrículas de 158 alunos da Uncisal, permitindo que continuem seus estudos enquanto a disputa judicial sobre o bônus regional está em andamento.
Entre os estudantes, 44 são do curso de Medicina e a bonificação de 10% na nota é questionada em uma ação que contesta a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que criou o benefício.
A Uncisal e a Procuradoria-Geral do Estado contestaram a decisão do TJAL que cancelou as matrículas, e a medida do STF garante a permanência dos alunos, embora a controvérsia sobre a legalidade do bônus ainda persista.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter as matrículas de 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) que haviam sido atingidos por uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (1º) e permite que os alunos continuem frequentando a universidade enquanto a disputa judicial sobre o bônus regional permanece em andamento.
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Entre os estudantes, estão 44 alunos do curso de Medicina. Eles ingressaram na Uncisal pelo processo seletivo de 2026 com o acréscimo de 10% na nota previsto pela legislação estadual para candidatos que atendem aos critérios de inclusão regional.

A bonificação, no entanto, é alvo de uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por criar o benefício. Em 30 de julho, o TJAL determinou o cancelamento das 158 matrículas e a reclassificação dos candidatos.
A decisão do TJAL foi contestada pela Uncisal e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL) no STF. Ao analisar o pedido, Fachin suspendeu os efeitos da decisão do tribunal alagoano e considerou os impactos que o cancelamento imediato das matrículas provocaria na universidade.
Segundo a Uncisal, os 158 estudantes representam cerca de 45% dos ingressantes. A universidade argumentou que uma mudança neste momento do calendário acadêmico afetaria a assistência estudantil, o planejamento administrativo e os alunos que já haviam iniciado o curso após deixarem vagas em outras instituições.
Com a decisão do STF, os estudantes permanecem matriculados enquanto a ação principal continua sendo discutida na Justiça. A medida, porém, não encerra a controvérsia sobre a constitucionalidade do bônus regional, que ainda pode ter novos desdobramentos.
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