STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Publicado em 18/09/2026, às 14h37
ex-deputada Flordelis - Fernando Frazão/Agência Brasil
ex-deputada Flordelis - Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pelo assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019, mantendo a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Flordelis foi considerada culpada por homicídio triplamente qualificado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso, com a motivação ligada ao controle financeiro da família e à administração rígida do pastor.

A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, alegando nulidades processuais, mas a relatora do caso não encontrou evidências de prejuízo concreto, e a decisão também anulou a absolvição de três familiares acusados de envolvimento no crime.

Resumo gerado por IA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, em 2019, quando ele era seu marido.

A Corte concordou com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em 2022, já havia mantido a condenação da ex-deputada a 50 anos de prisão.

Em 2022, Flordelis dos Santos de Souza foi condenada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

A ex-deputada foi considerada culpada por planejar o assassinato, ocorrido na casa da família em Niterói (RJ). A motivação, segundo a acusação do Ministério Público, foi o controle das finanças da família e a forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.

Segunda instância

A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, após a 2ª Câmara Criminal TJRJ negar, por unanimidade, recursos de apelação.

À segunda instância, os advogados alegaram diversas nulidades processuais, entre as quais a não apresentação de alegações finais na fase de pronúncia e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, contudo, entendeu não ter ficado demonstrado o prejuízo concreto para a defesa da ex-deputada.

A Sexta Turma manteve também a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira – a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada que são acusados de participar do crime.

Gostou? Compartilhe