Dia 30 é feriado de Corpus Christi. E por ser numa quinta-feira, quem vai estar de folga acaba querendo "sextar", emendando a folga para curtir um feriadão.
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Mas infelizmente não é um direito do trabalhador a "emenda" do feriado com o fim de semana. A legislação trabalhista vigente brasileira não prevê a obrigatoriedade de o empregador conceder folga para prolongar feriado.
Nesse caso, essa decisão cabe a cada empresa. E mais. Em caso de liberação, a empresa tem do direito de exigir (ou não) compensações. Entre essas compensações estão desconto em banco de horas, artifício usado por algumas empresas para substituir o pagamento de horas extras.
E quem trabalha no feriado?
Caso seja feriado na localidade da empresa, a data garante aos trabalhadores o direito à folga (no dia ou posterior) ou, em caso de jornada normal na data, remuneração em dobro. Essas regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
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