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Tenho direito de 'emendar' o feriadão de Corpus Christi? Veja o que diz a lei

Gilson Monteiro com agências | 28/05/24 - 07h29
Zó Guimarães/UOL

Dia 30 é feriado de Corpus Christi. E por ser numa quinta-feira, quem vai estar de folga acaba querendo "sextar", emendando a folga para curtir um feriadão. 

Mas infelizmente não é um direito do trabalhador a "emenda" do feriado com o fim de semana. A legislação trabalhista vigente brasileira não prevê a obrigatoriedade de o empregador conceder folga para prolongar feriado.

Nesse caso, essa decisão cabe a cada empresa. E mais. Em caso de liberação, a empresa tem do direito de exigir (ou não) compensações. Entre essas compensações estão desconto em banco de horas, artifício usado por algumas empresas para substituir o pagamento de horas extras. 

E quem trabalha no feriado?

Caso seja feriado na localidade da empresa, a data garante aos trabalhadores o direito à folga (no dia ou posterior) ou, em caso de jornada normal na data, remuneração em dobro. Essas regras estão previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:

  • Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva [...].
  • Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.Lei nº 605, de 1949.