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Termina neste sábado (28) o prazo para a propaganda eleitoral com amplificadores de som. Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores têm disputa em segundo turno no próximo domingo (28).De acordo com a legislação eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som devem ser fixos e só são permitidos em campanha eleitoral até a véspera das votações, em horário restrito, das 8h às 22h. O uso desses equipamentos é proibido em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário além de quartéis militares, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. Carros de som também não podem circular de forma isolada.
Neste sábado também termina o prazo para distribuição de peças gráficas dos candidatos ou realização de carreatas.
Eleitores aptos
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.
A região Nordeste é a que tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.
Os eleitores de Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá (MT) e Goiânia (GO) são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno das eleições. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) também terá disputa.
Justificativa
O cidadão que não votar neste domingo deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.
Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.